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Sessão de 19 de Maio de 1916 11

empréstimo para a construção do caminho de ferro dessa vila ao Carregado, o que é de grande interesse para essa região.

Foi admitido à discussão e aprovado na generalidade o projecto.

O Sr. Celorico Gil: - Sr. Presidente: eu tenho sempre declarado aqui que dou o meu voto sempre que se trate de medidas largas e rasgadas das câmaras municipais.

Estou absolutamente convencido de que o caminho de ferro vai desenvolver a região, e mais ainda, vem trazer grandes lucros.

Na linha do sul tem-se construído vários ramais, e todos êles, durante a época normal, deram lucros compensadores.

Por êste motivo, eu não tenho dúvida nenhuma, - repito-o -, em dar o meu voto ao presente projecto.

O orador não reviu.

Seguidamente, foi o projecto aprovado na especialidade.

O Sr. João Gonçalves: - Requeiro a dispensa da última leitura.

Foi dispensada.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham documentos a enviar para a Mesa, podem fazê-lo.

Vai entrar em discussão o orçamento do Ministério da Marinha.

Documentos enviados para a Mesa

Proposta

Artigo 1.° O quadro e vencimentos do pessoal da secretaria da Imprensa Nacional de Lisboa passam a ser os seguintes:

[Ver tabela na imagem]

1 Secretário, equiparado a um chefe de repartição
1 Guarda-livros
1 Primeiro oficial
1 Segundo oficial
2 Terceiros oficiais

Tesoureiro:

[Ver tabela na imagem]

Ordenado
Falhas
1 Bibliotecário arquivista
2 Contínuos, a 420$

Art. 2.° Os actuais primeiro e segundo escriturário passam respectivamente a primeiro e segundo oficial, e os amanuenses a terceiros oficiais.

Art. 3.° São eliminadas as verbas destinadas a remuneração de tarefas do pessoal da secretaria, a vencimento de um bibliotecário arquivista e a remuneração de trabalhos de organização do índice do Diário do Govêrno e da Colecção da Legislação Portuguesa.

Art. 4.° A organização do índice do Diário do Govêrno e da Colecção da Legislação fica pertencendo ao bibliotecário arquivista, que é obrigado a executar êsse trabalho mesmo fora das horas de serviço.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 18 de Maio de 1916. - O Deputado, Luís Derouet.

Para publicar com o relatório.

Propostas de lei

Artigo 1.° Não pode o Govêrno nomear para exercerem funções que não sejam essencialmente militares oficiais ou praças do exército e da armada, pertencentes aos respectivos quadros permanentes, emquanto durar o estado de guerra.

Art. 2.° As nomeações que tiverem sido feitas posteriormente á declaração de guerra, e que não sejam conformes ao disposto no artigo anterior, consideram se nulas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. - Jorge Nunes.

Foi admitido e, em seguida, rejeitado.

Artigo 1.° O vencimento de categoria dos encarregados de estação telégrafo-postais de 2.ª, 3.ª e 4.ª classes elevar-se há respectivamente a 264$, 244$ e a 224$ anuais.

Art. 2.° Os praticantes a que se referem os artigos 219.° e 220.° da organização dos correios e telégrafos, aprovada por decreto com fôrça de lei de 24 de Maio de 1911, constituirão um quadro especial denominado "aspirantes auxiliares", criado por esta lei e com o vencimento mensal de 24$.

§ 1.° Os indivíduos a que se refere o § 2.° do artigo 362.° da referida organização dos correios e telégrafos denominar-se hão praticantes o receberão o ordenado mensal de 20$.