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6 Diário da Câmara dos Deputados

entendo da mais alta moralidade social, que é o casamento de menores. Como V. Exas. sabem pela lei de família os casamentos dos menores de ambos os sexos eram proibidos, sem determinadas condições, os rapazes até os vinte anos e1 as meninas até aos dezoito. Verificou, porém, a prática que as mulheres aos dozesseis anos já estão em condições de poder realizar o casamento, e o próprio Código Civil estabelece essa doutrina. No regime actual de restauração republicana, foi publicado um decreto nesse sentido, o decreto n.° 4:174, do 20 de Abril. Pois S. Exa., o Sr. Ministro da Justiça, depois de já ter despachado alguns processos, segundo o decreto, por qualquer motivo, talvez por se lembrar que a doutrina não fôsse aplicada às menores do nosso país, revogou-o.

Êste projecto não tem carácter algum político e o outro visa a compensar dedicados republicanos que há seis ou sete anos têm desempenhado essas funções por forma tal que não se pode honestamente levantar contra elos o argumento da falta de competência.

Para o primeiro projecto ou poço urgência o dispensa do Regimento e com relação ao segundo apenas urgência.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara, é aprovada a urgência.

O Sr. Paiva Manso: - Comunico a V. Exa. que já se acha instalada a comissão de previdência social, elegendo para seu presidente o Sr. João Luís Ricardo e a mim para secretário.

Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei com o fim de reconhecer aos agentes da, passagens e passaportes, que exerciam já a sua indústria, os direitos que tinham adquirido à sombra da legislação até então vigente.

O Sr. Ladislau Batalha: - Sr. Presidente: eu peço a máxima atenção da Câmara para assunto de me vou tratar que é da máxima gravidado neste momento.

Existe, não só em Lisboa mas mesmo fora da capital, um verdadeiro estado de perturbação que resulta da greve ultimamente declarada, e sôbre o qual temos de fazer convergir todo o nosso cuidado, se não quisermos que grandes e irremediáveis prejuízos resultem para os interêsses nacionais.

Eu não me ocuparei, na presente ocasião, do ponto do vista subjectivo, despresando, portanto, as causas ou origens do semelhante movimento. Tratarei apenas do aspecto objectivo. Existe de facto uma perturbação grande que está afectando gravemente o funcionamento geral das cousas públicas. (Apoiados gerais). Cada homem que só põe em greve representa um dia de trabalho; 3:600 homens que estejam em greve representa, num dia, o trabalho de dez anos.

Uma voz: - Quando se trata de trabalhadores!

O Orador: - E é exactamente dêsses que eu trato.

Êste estado de cousas implica um formidável prejuízo de produção material.

Ora, há ainda a revolta. E claro que a opinião pública está cansada, está farta do revoltas (Apoiados).

É indispensável para os interêsses do país, que êstes factos, que são duma grande importância, acabem. (Apoiados).

Eu sou contrário a violências exercidas sistematicamente contra operários. Nós precisamos ir ao âmago da questão, procurando resolver a gravidade do assunto, mas não pela forma porque o Govêrno o está resolvendo com o Sr. Ministro da Guerra, pondo os soldados a espingardear o povo. Isto ainda aumenta a revolta, e não resolve nada.

É preciso resolver isto a bom dos próprios interêsses da República e da pátria.

Resolver greves por esta forma não serve de nada, não faz mais do que sufocá-las. E o caso do vapor na Marmita de Papin.

A Câmara há-de permitir que ou fale mais do que permite o Regimento.

Vozes: - Fale, fale.

O Orador: - Estas questões precisam de ser resolvidas com carácter e com consciência. Só assim se pode resolver o problema. (Apoiados).

Estamos vendo a gravidade desta situação!