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44 Diário da Câmara dos Deputados

me demonstrarem que os termos do contrato foram integralmente transmitidos pela mesma via para as diversas praças do Brasil.

Emfim, V. Exas., Sr. Presidente e Deputados, ajuizarão.

Termino, pois, mandando para a Mesa a seguinte

Proposta

Consignando a lei n.° 373, de 3 de Setembro de 1915, a abrigatoriedade de o Poder Executivo dar conta ao Congresso do uso que tivor feito das faculdades concedidas pelo referido diploma, a Câmara dos Deputados resolve suspender a efectivação do contrato de 4 de Junho corrente, firmado entre o Sr. Ministro das Finanças e o Banco Português do Brasil, e aguarda que as comissões competentes se pronunciem sôbre a matéria a fim de ficar habilitado a deliberar com verdadeiro conhecimento de causa.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: tomarei pouco tempo à Câmara em virtude do adiantado da hora e a sessão ter sido prorrogada.

Lamento profundamente que sôbre um assunto de tamanha delicadeza e importância, sôbre um assunto de ordem puramente técnica, seja posta a questão de confiança.

E é um Ministro do meu partido, e é um Govêrno da República quem assim procede!

Deplorável situação esta!

O Sr. Ministro referiu-se a conversas de ordem meramente particular entre nós dois havidas.

Ora além da justa estranheza que êste facto comporta, S. Exa. não reproduziu a verdade, quero crer que devido a um lastimável equívoco.

De resto, relativamente à reserva, que fiz da minha opinião, é ela perfeitamente lógica desde que se saiba que tornei conhecimento do contrato depois de publicado no Diário do Govêrno.

Disse o Sr. Ministro que o Banco Nacional Ultramarino oferecia menos vantagens do que o Banco Português do Brasil.

Como é que se pode avançar tanto se não foi aberto concurso, nem sequer foi dado conhecimento ao Banco Nacional Ultramarino da última proposta do Banco brasileiro?

Disse o Sr. Ministro que o contrato não pode ser revogado.

Discordo em absoluto.

O contrato só deveria entrar em execução em 2 de Julho próximo, e ainda que assim não fôsse a Câmara é soberana em todas as suas deliberações.

Se da revogação do contrato algum litígio derivasse, correria êle entre as duas partes contratantes, sendo, como são, os Ministros responsáveis, civil e criminalmente, pelos actos que praticam.

Fiz umas referencias ao Conselho Superior de Finanças, é certo.

E que, estou convencido do que êsse Conselho a quem me apraz tributar aqui as minhas homenagens, só tivesse examinado com menos rapidez as cláusulas do contrato, quando mesmo concordasse com êsse contrato, proporia modificações, pelo menos, de redacção.

Nada mais envolviam as minhas palavras, e não dou a ninguém o direito de tirar conclusões torcidas.

Terminando, Sr. Presidente, permita V. Exa. e a Câmara que volte a manifestar o meu desgosto profundo por se transformar uma questão desta natureza em questão de confiança.

Em face desta impolítica e ilegítima atitude do Govêrno, a Câmara sentir-se há tolhida na sua acção, sentir-se há coacta.