O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

54 Diário da Câmara dos Deputados

Art. 21.° Decretada a dissolução ou a consulta ao eleitorado, os membros do Conselho Nacional assumem imediatamente e exercem, por direito próprio, as funções de Ministros, no primeiro caso até a constituição do novo Congresso, ao qual darão conta de seus actos, e no segundo até que os eleitores se pronunciem sôbre a dissolução, se a consulta fôr negativa.

Art. 22.° O Presidente do Conselho Nacional não terá a seu cargo especial nenhuma Secretaria do Estado se o número destas fôr ímpar.

Art. 23.° Se a consulta ao eleitorado fôr negativa, os Ministros reassumem imediatamente o exercício das suas funções.

Art. 24.° As nomeações de governadores civis pelo Conselho Colonial ficam sujeitas à aprovação do Conselho, por maioria absoluta dos seus membros.

Art. 25.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Junho de 1919. - José Mendes Nunes Loureiro - Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa - Custódio de Paiva - Manuel Eduardo da Costa Trigoso - Abílio Marçal (com reservas) - Custódio Maldonado Freitas.

Projecto de lei n.° 7 - GG

Senhores Deputados. - As modernas tendências descentralizadoras obedecem hoje à imperiosa necessidade de estimular e aproveitar iniciativas locais, que a congestionada administração central relega para um plano secundário, com gravíssimo prejuízo da economia nacional e dos supremos interêsses do país.

Assim o tem compreendido a República, promulgando medidas que bem a caracterizam e distanciam dos rotineiros processos administrativos outrora seguidos. E se esta verdade é incontestável em relação ao continente, muito mais palpável se me afigura em relação às províncias ultramarinas, onde uma ânsia vivificadora nobremente se afirma dia a dia.

Não obstante os preceitos consignados na Constituição e as leis duma gradual autonomia que para as colónias têm sido promulgadas, à frente das quais avultam como um padrão de glória, como um laço de profunda solidariedade entre o Portugal de aquém e além mar, as cartas orgânicas, são muitas as peias que ainda obstam ao seu desenvolvimento político, económico e social.

Quási todas as suas aspirações ficam sujeitas à sanção do Poder Central, quer por intermédio do Ministério das Colónias, sujeito às contingências da política, quer pelos próprios governadores, quási sempre acompanhando os múltiplos governos, uns e outros sem o indispensável tempo de estudo para a resolução dos altos problemas coloniais, dos quais depende o futuro do país.

Quem conhecer a intonsa vida do quási todas as nossas províncias ultramarinas, nos seus múltiplos aspectos económicos, sociais e políticos, é forçado a reconhecer que, embora não atingissem ainda por completo aquele estado de maior idade, tam próprio dos povos como dos indivíduos, elas , possuem contudo condições para administrarem livremente os seus incomensuráveis recursos, com grandíssima vantagem para o seu completo desenvolvimento e para o aumento das suas relações com o continente.

E às grandes tentativas de valorização do tantas riquezas que nas colónias se têm manifestado urge dar todo o apoio e auxílio, porque elas têm um significado bem português, bem republicano.

Êsse auxílio só com a mais possível e ampla liberdade de acção pode ser dado.

Quanto a mim afigura-se-me chegado o momento, e eu desejaria aproveitar esta ocasião de revisão constitucional para que lho afirmassem duma forma bem peremptória, e que profundamente grata deve ser a todos os portugueses de além mar, que connosco comungam nas mesmas legítimas aspirações de engrandecimento pátrio.

O projecto de lei que vou ter a honra de submeter ao vosso esclarecido critério poderá, porventura, ser classificado duma temerosa ousadia.

Não importa. Quem, como eu, viu há poucos meses em quási todas as nossas províncias ultramarinas um tal anseio de progresso, um tam carinhoso amor pelo seu país, uma tam decidida vontade de trabalhar, de valorizar tantas e tantas riquezas abandonadas, lutando ingloriamente, por vezes, com a rotina dos nossos costumes, com todas as peias burocráticas, com todos os critérios meramente