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Sessão de l de Abril de 1920

desses atentados à propriedade e à tranquilidade pública.

Ora eu não julgo que sejam necessárias essas medidas excepcionais. O Governo tem no Código Penal matéria suficiente para meter na ordem esses dísco-• íos, esses perturbadores da ordem pública. E não só tem essas disposições da lei penal, como as de muitas outras leis.

E é preciso que V. Ex.a saiba que a capital dum país civilizado não pode estar sujeita a ser perturbada na sua vida por meia dúzia de indivíduos desordeiros.

^Mas o Governo não tem força para os meter na- ordem?

É corto que não pode ter um soldado em cada canto, mas o que pode é tomar -as disposições necessárias para meter na ordem esses díscolos, que bem hão-de ser conhecidos da polícia.

Eu estou convencido de que esses atentados se repetem por que o Governo não tem força, nem prestígio, nem autoridade para fazer cumprir a lei. E não são precisas mais leis; o que é necessário é saber aplicar as que já temos, visto que há ocasiões em que nem uma só bomba se ouve explodir.

Tenho dito.

O orador não revin.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Vasco Borges): — Sr., Presidente: V. Ex.a sabe que as leis penais, nos seus efeitos, têm como principal o intimidativo. É esse efeito que pode levar muitos indivíduos a não cometer crimes, e foi nesse sentido que eu afirmei a Y. Ex.a que seria necessário legislar para que, em relação a atentados à bomba, as penas fossem'mais graves do que aquelas de que disnomos.

Aparte do Sr. Dias da Silva.

\

O Orador: — Digo a V. Ex.a que aquelas ' disposições da lei que actualmente se podem aplicar aos crimes de que vimos tratando, quando pudessem ser presos os delinquentes e julgados, não serão, porventura, bastante intimidativas para fazer com que essas pessoas não os pratiquem. .

Foi neste sentido que eu lembrei que S. Ex.a, como Deputado, propusesse alguma cousa de mais eficax, do quo^aquilo do quo actualmente dispomos

O Sr. Augusto Dias da Silva (interrompendo] : — O que era preciso era que o Governo tivesse prestígio e não permitisse o aumento do preço do pão, não favorecesse a moagem .».

O Orador: — V. Ex.a pode estar certo do que se algum desses indivíduos, que cometem atentados, for preso, há-de merecer o castigo devido.

Ao Governo não falta prestígio como V. Ex.a disse; tem no manifestado em situações deveras graves e há-de conti-nuaar, com a lei na mão, a punir os crir mês.

Preciso é, porém, haver leis suficientes.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Não havendo mais nenhum assunto a tratar, mas- estando pendente do Senado a discussão do Tratado de Paz, vou suspender a sessão, reabrindo-a logo que haja terminado a discussão no Senado do referido Tratado de Paz.

Está suspensa a sessão..

Eram 18 horas e 40 minutos.

ÀS 19 horas e 3 minutos o Sr. Presidente reabre a sessão.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é np dia 12.

A ordem do dia é a que já estava indicada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 7 minutos, o

Documentos mandados para • durante a sessão

^ ' Deõlaração de voto

Declaro que, se estivesse presente quando se votou ontem o projecto de lei referente ao Tratado do Paz, o teria aprovado.

Sala das Sessões, -l de Abril de 1920.— Eduardo de Sousa.