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Diário da Câmara doe Dêputaêi*

o assunto estava exactamente na aprovação da- referida tabela de emolumentos e salários judiciais.

Falou S. Ex.a ainda sobre o que é que eu penso a propósito da reorganização dos serviços judiciários.

Sr. Presidente : não me referi a essa magna questão, visto que se trata simplesmente de uma medida de expediente, e não era por consequência oportuno dizer o que penso sobre essa reforma. Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, que uma reforma dessas tem de ser estudada com muita ponderação e cuidado, e principalmente no momento que atravessamos, ela tem de assentar em bases que têm de ser ponderadamente estudadas.

Sabe V. Ex.a que uma reorganização dos serviços judiciários importa sobretudo que' assente em dois fundamentos: uma melhor distribuição da justiça, e torná-la mais acessível, mais económica e mais barata.

No momento que atravessamos não é possível que ela assente no seguinte requisito, e é a própria Câmara que o reconhece aumentando em mais 50 por cento 'os emolumentos e salários judiciais, tendo-os já aumentado na sessão passada.

Preguntou-me ainda S. Ex.a o que tenciono eu fazer pelo meu Ministério.

Pelos meios devidos e pela forma que se costuma usar nesta Câmara, estou disposto a responder a S. Ex.a, desde que, para esse fim, mande para a Mesa a respectiva nota de interpelação.

Sr. Presidente: respondido assim às considerações do Sr. Lopes Cardoso, eu mais uma vez quero afirmar que,.não podendo concordar com o projecto que está em discussão, não me oponho entretanto à sua aprovação.

Aproveito a oportunidade para declarar que concordo e aprovo as duas emendas apresentadas pelo Sr. Moura Pinto, em relação à verba despendida aos escrivães do crime para os seus serviços de expediente e aquela que é destinada a socorrer o cofre que subsidia as despesas feitas pelo Conselho Superior da Magistratura na inspecção às respectivas comarcas. Tenho dito. O orador não re\iu. Foi aprovada a acta.

•Foram lidas e admitidas as propostas do Sr. Moura Pinto. São do teor seguinte:

Artigo novo:

Proponho que se introduza um artigo, que será o 2.°, nos termos seguintes:

Artigo 2.° Aos escrivães dos tribunais criminais, de investigação crimhal e transgressões e execuções e regis:o criminal serão atribuídos 70$ mensais para ajuda de custo e 30$ para os respectivos oficiais de diligências.— O Deputado, Alberto de Moura Pinto.

Artigo novo:

Artigo ... A cada conta acrescerá a quantia de $00, que dará entrada por meio de guia no cofre do juízo e será trie-nalmente enviada à secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial para reforço da verba destinada às inspecções judiciais e mais serviços do mesmo Conselho. — Afonso de Melo — Alberto de Moura Pinto.

Foram aprovadas.

Admissão Projectos de lei

Do Sr. Luís de Brito Guimarães, autorizando os corpos administrativos a alienar designados baldios, nos termos do artigo 193 da lei n.° 88, independentemente das leis de desamortização.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr.^ Joaquim Brandão, fixando os vencimentos dos oficiais civis da Secretaria da Guerra.

Para a comissão de guerra.

O Sr. Vitorino Mealha: — Sr. Presidente : como relator do projecto em discussão, devo dizer que se bem que veja que na presente ocasião não se podem sobrecarregar as pessoas que têm de recorrer à justiça, o certo é que a situação dos funcionários judiciais é tal que eu não pude deixar de concordar com esse aumento.