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Diário, da Câmarfi dos .

A situação em que nos encontramos para cpm o Brasil, nação irinã e amiga, h, qual nos ligam Untos laços 4e sangue, de sentimento e do interesse, impõe-nos o dever de aceitar este convite.

É verdade q11 o, nas actuais circunstâncias, mal recobrados ainda de todo o esforço lieróico despendido com a nossa participação na Gfrande Guerra, nós não poderemos apresentar ali, como desejaríamos, lisonjeiros testemunhos de produção, nacional, tam onerada de pesados encargos.

Mas, mesmo assim, com a apresentação dos produtos agrícolas e industriais da metrópole e das colónias, nós faremos a revelação clara das nossas formidáveis possibilidades latentes e também do estado de adiantamento — infelizmente mal conhecido— a que chegou já, em muitos dos ramos da sua actividade, o trabalho nacional.

Começam agora de acordar- para o desenvolvimento de novas riquezas as grandes nações europeias que ò final da guerra entorpecera. O mesmo movimento de restauração de trabalho se está desenhando entre nós.

O êxito da Feira do Porto, o sucesso de algumas pequenas exposições regionais e a bela afirmação de vitalidade dada por nós recentemente na 5." Exposição de Agricultura Colonial de Londres, demonstram o início de um ressurgimento que ao Estado compete fomentar e orientar.

O próprio fucto do concorrermos ó estímulo para novos progressos.

Não será por isso despesa improfícua aquela que se fizer na organização da Exposição Portuguesa na capital da República irmã.

A deserção ao certame que no Rio de Janeiro vai realizar-se deixaria no espírito dos nossos compatriotas que ali exer-cepi a sua actividade, honrando o nome português e continuando a tradição, da metrópole na sua mais bela obra, uma impressão de desoladora mágoa.

Também a Feira de Lisb.oa, que deve realizar-se nesta capital em Maio do 1922, deve merecer aq Governo una profundo interesse, assim pelo seu largo alcance económico como por ela sor, de certo modo, um ensaio do fôrçqs para a Grandes Exposição do Rio de Janeiro.

O Governo submeto, pois, à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Será organizada una Secção Portuguesa, Industrial, Agrícola e- Co-: mercial, na Exposição Jnternaciqna,! do liio de Janeiro eni 1022.

Art. 2.° É autorizado, o Governo a despender com a Exposição Internacional ato a quantia de 2:000.000$ e até a quantia de 250.000?$ com a Feira de Lisboa, compreendendo-se nestas cifras todos os gastos com propaganda, publicidade, estudos, transportas, fretes e seguros, correspondência, organização, aquisições, construções, despesa^ de. representação, expediente, ordenados, saUir.jas e ;ijuda,s de custo.

§ único. As verbas autorizadas serão postas à disposição do Comissariado Gorai na Caixa Gorai de Depósitos.

Art. 3.° Será criado um serviço «autónomo denominado «Comissariado Gpr-ál do Governo na Exposição Internacional do Rio do Janeiro D, pelo qual coirorá tudo que A, mesnift Exposjção s,e refira o a cuja superintendência "ficarão subordinados todos os trabalhos relativos à Feira de Lisboa.

§ 1.° O Comissariado Geral terá uma Secretaria Geral, de qqe fará parte uma secção de contabilidade, as quais serão constituídas por funcionários npmeados em comissão de entre os que, pertencendo já aos serviços do Estado, possuam a competência necessária para o desempenho das funções que lhe forem destinadas e possam ser dispensados do exercício dos seus cargos.

§ 2.° Poderá transferir só este Comissariado Geral para o Rio de Janeiro em-quanto durarem os trabalhos da Exposição.

§ 3.° O Comissariado Geral proporá ao Ministério de Comércio as medidas que julgar necessárias sobre a escolha, nomoa-çfto, funções e remuneração de funcionários e de pessoal assalariado pi.ra o serviço da Exposição.

Art. 4." O exercício do cargo de Comissário Geral é gratuito.