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Diária ãa Gamara dos Deputada*

que perdi um irmão na guerra, onde, pelos seus feitos, e já depois de morto, lhe foi conferida a Torre e Espada.

Seria incapaz, Sr. Presidente, de dirigir qualquer palavra despriniorosa para b exercito; porém, isto não quero dizer que não faça uma distinção entra estos, a que me tenho referido, que são dignos de todos nós, e aqueles que não souberam honrar as instituições militares e a Republica.

Eram estas, Sr. Presidente, as declarações que eu desejava fazer à Câmara.

Tenho dito.

O ar. Agatãç Lança'• — Sr. Presidente : cumprindo os pr-eeeitos regimentais, passo ft ler a minha ropç.ãp de ordem q pé ypu ter a honra de euviaj* para a Mesa.

Considerando que a lei n.° 1:239 é Irrita e nula por inconstitucional;

Considerando por issp que a produzir quaisquer efeitos quanto às promoções no exército, justo é que quanto à marinha seja do mesmo modo aplicável a suíi doutrina ;

Considerando que só assim se evitará unia flagrante injustiça, a que cumpre obviar:

A Câmara dss Deputados, afirmando p geu respeito por estes princípios, passa à ordem do dia.— Ayutàp Lança.

Sr. Presidente: serei brew, mesmo muito breve, por isso que entendo qiu» a questão está suficientemente esclarecida, sendo a mesma, a meu ver, de uma grande simplicidade.

Sr. Presidente: Não só o ilustre Deputado Sr. Rocha Saraiva, como outros ilustres Deputados, já mostraram, bem a in-constitueionalidade da lei, estando eu convencido em absoluto de que a boa doutrina foi aquela que foi apresentada peio Sr. Rocha Saraiva.

Assim, Sr. Presidente, G meu desejo não só em atenção aos interesses do exército, como também à qux>stão de ordem moral, é qne seja adoptada a doutrinado Sr. Rocha Saraiva, isto é, que a iei seja anulada, pois não compreendo que. ela sendo considerada inconstitucional, continue em vigor.

Não creio, Br. Presidente, que possa haver alguém que possa sustentar doutrina diversa.

O que eu posso garantir à Câmara, Sr. Presidente, é quo há oficiais superiores da armada que estão e/u condições bem piores do que estrio esses oficiais abrangidos pela lei n.° 1:^39, do exército.

Nós temos, Sr. Presidente, na armada primeiros tenentes que tem antigos camaradas que entraram para a Escola de Guerra ao mesmo tempn o que estão hoje no exército em tonentes-coroaéis.

Eu não sei, Sr. Presidente, se a Gamara conhece os postos na marinha; e assim devo-lhes dizer que um primeiro tenente na urinada corresponde a capitão no exército.

. Nós temos na armada capitães de fragata, pôsia que corres-ponde ao de tenento-.-coronel no exército, que tom colegas de curs-o quo são hoje generais uo exército.

Nós tivofnos em África, na campanha do valoroso general Pereira de Eça, oficiais do marinha com,- ndunda oficiais do exército que hoje têm patentes muito mais elevadas do que as suas.

Já vê V. Ex.a que a apliear-se essa doutrina para o exército, desta lei que reputo em minha conseifmcia absolutamente anti-constituoional, ainda até paya colocar un) pouco melhor a eituação dos ofieiab quo por ela foram atingidas, e mesmo para que se não diga que cia foi feita p.-trã servir certos afilhados, entendo que se deve alargar essa doutrina yté a corporação da armada. E tenho alguma autoridade para assim falar, —permita-•rine a imodóstia,— porquo eu simples segundo tenente da marinha nem 4« porto, nem de longe, beneficio ,epm a aplicação dessa lei. Entretanto, aquilo que se dá no exército dá-se na-armada ; OPJ? teraog oficiais superiores a mais.