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Diário da Câmara dos Deputado*

n.° 1:239, é também detestável sob o ponto de vista da orgânica militar, bem como, sob o da disciplina.

E fácil manter a disciplina quando existe unia diferença de postos entre o oficial que comanda e os demais, mas, havendo oficiais da mesma graduação, uns a exercerem funções de comando e outros a serem comandados, é evidente que a disciplina tem de ser precária. (Apoiados}.

E claro que o problema das equiparações é de tal maneira difícil que, tendo sido tratado em todos os outros países, ainda não houve nenhum que conseguisse dominá-lo.

Quanto a mim, o processo poderia consistir em fazer a equiparação, tomando por base a arma.

O Sr. Ministro da Guerra, naturalmente, tendo encontrado a lei n.° 1:239 promulgada, bem ou mal, e não lhe competindo inquirir se ela estava bem ou mal promulgada, nem tendo atribuições para suspender a sua execução, teve de fazer publicar a Ordçm do Exército em que vieram as promoções contra as quais a Câmara tanto tem protestado.

Em minha opinião, a lei n.° 1:239, é um mal e entendo que a comissão de guerra deve procurar remediá-lo, mas o que acho também, é que se não deve ocorrer a este mal com um mal pior que implique violências e vexames, contra oficiais que nenhuma culpa tiveram de ser promovidos.

Entendo que um Estado bem administrado não tem senão os funcionários de cujo número e de cuja categoria necessita para a execução dos seus serviços.

Isto, porém, não é só dentro da organização do exército, ó também, dentro da administração civil.

O contrário seria uma prática imoral, dando lugar a situações como aquela em que nos encontramos, de ter funcionários de mais para poderem ser bem pagos e funcionários suficientemente mal pagos, para poderem desempenhar as suas funções.

E é esta, Sr. Presidente, a situação desgraçada em que nos encontramos, isto é, há funcionários a mais e mal pagos para poderem desempenhar os serviços que lhes estão confiados.

Assim, Sr. Presidente, se há funcionários a mais, para o que se torna necessário reduzir os quadros, eu vou mandar

para a Mesa uni projecto de lei, ou um contra-projecto se assim lhe quiserem chamar, pelo qual eu proponho que todos os oficiais, sem excepção, que excedem os quadros fixados pelo decreto de 25 de Maio de 1911, passem à situação de disponibilidade.

Isto, Sr. Presidente, traz vantagens para o Estado, isto é, uma grande economia e além disso representa uma moralidade.

O contrário disto não é justo, e neste ponto eu devo dizer que não e^tou de acordo com o projecto apresentado pelo Sr. Bocha Saraiva.

O meu projecto. Sr. Presidente, é de todo o ponto justo e moral, pois que com ele se vão atingir todos os oficiais que estão excedendo os quadros, sem se fazer despromoção alguma.

O Sr. Pereira Bastos: — V. Ex.a não ignora certamente que oficia.s há que já estão exercendo esses postos há bastantes anos e que ainda se encontram na situação de supranumerários,

O Orador: — Devo dizer a V. Ex.a que não ignoro o que V. S.a acaba de dizer, porém, o que eu considero desprinioroso é tirarem-se os galões seja a que oficial for, pois estou absolutamente convencido que qualquer oficial que se encontre em condições de poder ganhar a vida noutro mester não se apresentará ao serviço tendo tido baixa de posto.

-Repito, o meu projecto é justo e moral, pois ou todos ou nenhum. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

Q Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: pedi a palavra, por parte da comissão de comércio e indústria, a fim de pedir a V. Ex-a, Sr. Presidente, o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que ela reúna ananhã pelas 16 horas, a fim de poder apreciar umas propostas que se encontram pendentes.

O Sr. António Maia: — Creio que a Câmara está esclarecida, mas não quero deixar passar sem reparo e sem o meu protesto afirmações que aqui foram feitas acerca das promoções e despromoções.