O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Senão de 29 de Marco de 1922

15

Em Espanha ainda hoje há oficiais supranumerários do tempo da guerra com a América.

Não vejo necessidade de considerar a « questão pelo lado económico, e por isso entendo que as considerações do ilustre Deputado Sr. Pinto da Fonseca, a tal respeito, não têm cabimento nesta ocasião.

Devemos notar que por diversas circunstâncias, entre elas a carestia da vida, sucede que actualmente são muito poucos os oficiais que se reformam.

Só são reformados os que não podem deixar de o ser.

Também não oferece importância o facto aqui apontado de poder suceder que ein cada unidade haja vários coronéis, tenentes-coronéis ou majores, pois está nas atribuições do Ministro da Guerra evitar que isso se dê.

O Ministro pode dar outra colocação a esses oficiais.

Pausa.

Parece, pelas conversas que se estão travando nesta Câmara, que ela não está disposta a ouvir-me, e portanto, se V. Ex.a assim entender, eu calarei as minhas considerações.

O Sr. Presidente (agitando a campainha) : —Peço a atenção da Câmara. Restdbelece-se o silêncio.

O Sr. Presidente:—Pode V. Ex.a continuar.

O Orador:—Sr. Presidente: o maior inconveniente que tem a lei ainda não foi aqui apontado.

Para mim o maior inconveniente da lei está no caso de se dispensarem certo número de aptidões que até agora sempre tem sido exigidas. (Apoiados).

Os oficiais podem ser promovidos sem terem provado através da sua carreira, nos postos anteriores, que possuem aquelas condições necessárias para bem se desempenharem das suas funções.

A lei .fíila apenas em provas de exame. Mus, Sr. Presidente, o exame é apenas uma prova qute abona aqueles conhecimentos que são do domínio da inteligência; não abona aquelas qualidades de carácter — qualidades do comando — sem as as quais nada vale o oficial, por muitos

que sejam os seus conhecimentos de ordem teórica. (Apoiados). Este ó o maior inconveniente da lei.

E, Sr. Presidente, para ele não vejo remédio que não seja a suspensão da lei.

Fizeram-se aqui alusões à lei do Estado Maior e à dos médicos.

Não há comparação possível entre estas duas situações.

A do -Estado Maior, aqui votada, traduz a única maneira que pôde descobrir--se para conseguir que houvesse oficiais que fossem candidatos àqueles serviços.

Eu bem sei que é já histórico, que vem de há muitas dezenas de anos, o facto de os oficiais das diversas armas dizerem, após uma campanha, mal de dois serviços do exército: Estado Maior ò Administração Militar.

Todos os erros e contrariedades ocorridos nas operações feitas são levados à conta do Estado Maior; todas as deficiências . de alimentação são levadas à conta da Administração Militar. Ambos estes serviços sabem bem que esse é um dos seus apanágios.

Mas a verdade, Sr. Presidente, é que antes de existir a lei relativa ao Estado Maior, votada aqui em 1915, quási que não havia oficiais para os serviços do Estado Maior.

A lei dos médicos, também votada aqui no período da guerra, traduziu igualmente a única forma de conseguir que os médicos civis, entregues aos interesses da sua clínica particular, pudessem ser mobilizados sem menosprezo das suas aptidões.

Não há, porém, nada semelhante.

Os médicos, embora tenham diversos postos, são sempre médicos.

Para os oficiais combatentes o caso é diverso. Cada posto tem exigências de funções diversas das que são exigidas nos postos anteriores.

S. Ex.a o Sr. Ministro da-Gnerra, pondo em execução a lei n.° 1:239, não fez mais do que o seu dever.

O mau foi que imprevistos acontecimentos políticos tivessem impedido o funcionamento do Parlamento durante os qna-tre meses que lhe são marcados pela Constituição.