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dê 17 de Àqòêto dê

Havendo necessidade de sérein sâtíslei* tas despesas com o serviço dá ínáiirtten-1 cão ÚÈL ordem pública, provenientes dos acontecimentos que ocorreram e de que resultaram as medidas autorizadas pela lei n.d 1:^98, do 7 do corrente mês;

E sendo certo que tais despesas mais avolumam pela necessidade que houve em empregar nesse serviço a cooperação de forças da marinha e do exército, como auxiliares" das da guafdá republicaria e polícia dívida;

Mas reconhecendo-se à insuficiência da competente verba orçamental do corrente ano económico, na importância de 50.000$, hoje já reduzida a 26.500$, pelas despesas inadiáveis que têm sido feitas s

Temos ES honra dó submeter à apreciação desta Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo Í.d E aberto no Ministério das Fíiiánçãs, à favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 600»OÚO«$, destinado a reforçar a dotação ifiscfita nó h.* 4.° dó artigo 31.ò do orçamento da despesa ordinária do segundo dós referidos Ministérios, fixada pela lei n.61:293, dê 7 de Agosto de 1922* sob a rubrica «Despesas imprevistas de ordem pública».

Áft. 2.° Á importância deste crédito será também aplicada às despesas resultantes da cooperação das forças da marinha e do exército nos S9rviços da manutenção de ordem prestados pela guarda republicana e polícia de segurança pública durante o período a que se refere a lei n.° 1:298, _de 7 de Agosto de 1922.— António Maria da Silva — A. Portugal tíurâo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Mais de uma vez este lado da Câmara tem mostrado que em questões de ordem pública está inteiramente ao lado do Grovérno, muito embora ele nos não mereça a menor confiança.

Nestas condições, e visto que o Governo afirma áer indispensável a Votação da sua proposta relativa-ao pagamento das despesas feitas em virtude da última gre» vê, a minoria monárquica não tem dúvida alguma em daí ó seu voto â essa proposta.

Não temos nós, Deputados da minoria monárquica, & mais insignificante parcela de responsabilidade na votação do regime cerealífero. Estaríamos", portanto, muito à vontade para poder rejeitar ã proposta do Sr. Presidente do Ministério, mas não o fazemos, porém* pelas razões já indicadas.

A proposta de S. Ex,á deriva d© acontecimentos que possivelmente se teriam evitado se a discussão do regime cerealífero tivesse decorrido com mais Calma, com mais largueza e com mais vagar.

Vê-se, no emtanto, que a lição de nada serviu^ pois ainda hoje em relação a assuntos da maior importância, como o é por exemplo, o da remodelação do nosso ai 61 ema tributário, a Câmara não hesita em seguir os mesmos processos de discussão precipitada e tumultuaria.

E já que me referi, Sr. Presidente, aos últimos acontecimentos, permita-me V. Èx.a que eu aproveite o ensejo para5 em nome da minoria monárquica, dirigir à força pública, que tam eficazmente soube manter a ordem, as mais calorosas e entusiásticas saudações.

Termino afirmando mais uma vez que â minoria monárquica; se estivesse presente no momeuto em que se votou o regime cerealífero e os novos tipos de pão, não teria acompanhado a Câmara na sua resolução.

O orador não reviu. .

Ó Sn Dinis da Fonseca: — Trata-se de um Crédito de 600 contos para as despesas a fazer com as providências especiais que foi preciso tomar por causada greve.

Desde que concedemos ao Governo autorização para manter a ordem pública por todos os meios indispensáveis, não podemos negar o nosso voto a esta proposta, porque quem quere os fins quere os meios.

Oportunamente, porém, trataremos dê saber qual o uso que o Governo fez da autorização Concedida, e qual a aplicação inteiramente justa que porventura Vai fazer das quantias que agora nos vem pedir por meio do ura crédito.