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4 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Então peço a V. Exa. para instar com o Sr. Ministério das Colónias, a fim do que essa cópia me seja enviada com urgência, visto que desejo tratar do assunto, na Câmara, para evitar grandes prejuízos para o Estado,

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. a fineza de enviar por escrito o sen requerimento.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: desejo tratar do decreto n.° 10:882, referente à carteira de identidade dos jornalistas, a qual tem sido concedida a associações que nada tem com os profissionais de imprensa.

O artigo 26.°, n.° 24.°, dá à Câmara a faculdade de recusar a sanção aos regulamentos que forem elaborados para a execução das leis.

Ora, como esto regulamento não se encontra dentro das respectivas disposições constitucionais, e, além disso, traz despesa para o Estado, porque a concessão da carteira de jornalista faculta aos seus portadores abatimento nos caminhos do ferro e porte de arma sem pagamento de qualquer quantia, e ainda porque essa carteira tem sido concedida a pessoas que não são profissionais de imprensa, eu mando para a Mesa uma proposta negando sanção ao referido decreto, pedindo para ela urgência o dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Gonçalves: - Está há muito distribuído o parecer n.° 909 que isenta da contribuição industrial as emprêsas de pesca. Urge a conversão em lei dêste parecer. As emprêsas de pesca estiveram sempre isentas do pagamento da contribuição industrial, não só pelo regulamento de 1896 que ao caso se referia, mas ultimamente pela lei n.º 1:368. Entretanto, entenderam alguns empregados da fiscalização que havia dúvidas sôbre se de facto a lei n.° 1:308 isentava claramente do imposto industrial essas emprêsas. Quero-me parecer - e foi assim que as comissões da Câmara dos Deputados a interpretaram - que a lei n.° 1:368
isenta da contribuição industrial a emprêsas de pesca, e tanta assim que todos os pareceres foram favoráveis, considerando na realidade isentas pela lei n.° 1:368 as emprêsas de pesca.

Nestas condições, urge converter-se em lei êste parecer, que é sob todos os pontos de vista altamente útil à economia nacional.

Não ignora V. Exa. que êste ano diversas emprêsas deixaram de mandar os seus barcos à pesca, precisamente por dificuldades de diversa ordem, e, entre essas, as de natureza fiscal.

Há toda a necessidade de ir ao encontro da boa vontade dessas emprêsas, que têm o maior desejo de ser úteis ao País, barateando a vida, que é o nosso problema mais instante. E, assim, como os benefícios dêste género são incalculáveis, peço a V. Exa. d que consulte a Câmara sôbre se consente que entre imediatamente em discussão, com prejuízo dos oradores que se inscreveram e dispensa da presença do Sr. Ministro das Finanças, o parecer n.° 909 que diz respeito ao assunto, a que acabo de me referir.

O orador não reviu.

O Sr. Delfim Costa: - Pedi a palavra para pedir a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente que se discuta oportunamente o parecer n.° 907 que é o complemento de urna proposta de lei do Sr. Ministro das Colónias.

O orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro: - Sr. Presidente: na sessão de ontem, o Sr. Manuel Fragoso pediu para ser discutido imediatamente com prejuízo dos oradores inscritos o parecer n.° 859, que trata de prestar a devida justiça a um general distintíssimo do exército português que faleceu, deixando apenas uma insignificante pensão à sua família. Êsse projecto de lei refere-se à pensão que deve ser dada à viúva do general Tamagnini de Abreu.

A Câmara sabe que o Sr. general Abreu desempenhou sempre as mais brilhantes comissões do serviço, comandando o Corpo Expedicionário Português na Flandres.

Compreende-se por isso a justiça do requerimento do Sr. Manuel Fragoso, para em parecer ser imediatamente dis-