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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: - Onde foi assente tal resolução?...

O Sr. José Domingues dos Santos: - Aqui no Congresso chi República.

O Orador: - Mas a Câmara não pode emitir opiniões que sejam contrárias à Constituição.

O Sr. José Domingues dos Santos: - Mas foi apresentada no Senado uma proposta nesse sentido (não sei se por V. Exa.), sendo rejeitada no Congresso depois de viva discussão.

O Orador: - Eu tenho que obedecer à Constituição!

O Sr. José Domingues dos Santos: - E tem que obedecer às resoluções do Congresso... A não ser assim, o representante do Poder Executivo pode deixar de pôr em execução uma lei, quando a seu bel-prazer a julgue inconstitucional!

O Sr. Pestana Júnior: - V. Exa. dá-me licença, Sr. Ministro?... V. Exa. está argumentando - desculpe-me V. Exa. que o diga - dando a impressão que não conhece a Constituição. A pessoa que mais fundamente interpretou a Constituição foi o Sr. Marnoco e Sousa e tem exactamente a nossa opinião. Este preceito não figura só na nossa Constituição, figura na Constituição brasileira, onde é interpretado da mesma forma.

O n.° 24 do artigo 3.° da nossa Constituição diz:

Leu.

Ora sentenças condenatórias não são despachos do Poder Executivo!

O Orador: - Eu estou convencido dessa doutrina o de harmonia com ela procedi.

O Sr. José Domingues dos Santos: - V. Exa. nunca aplicou essa doutrina como Ministro!

O Orador: - Mas V. Exa. não me dá o direito do interpretar a Constituição como entendo?

Não é sentença condenatória e fazer se com que um indivíduo seja exonerado do seu lugar pela forma como êste o foi?

Imaginemos um homem condenado a 3 dias de multa a um centavo cada dia, só possível isto fôsse. Êsse homem tinha o direito de pedir a revisão do processo. O primeiro que citei não tem tal direito. Vejam V. Exas. a que absurdo conduz...

O Sr. Paiva Gomes: - Quem tem direito a interpretar a lei é o Congresso da República, a Procuradoria Geral da República e...

O Sr. Pestana Júnior: - V. Exa. Sr. Ministro, está a perder os seus créditos do jurisconsulto...

O Orador: - Nunca eu os perca senão com motivos dêstes...

O Sr. José Domingues dos Santos: - Nem isso pode estar no espírito do V. Exa.

O Orador: - Mais alguém perderia os seus créditos de jurisconsulto: o Sr. Marques Loureiro e outros que acompanham a minha opinião. Perderíamos os nossos créditos... por sentença dada por V. Exa., que felizmente, não passa em julgado.

O Sr. Cunha e Costa: - Mas o Sr. Marques Loureiro é da nossa opinião.

O Orador: - E de opinião de que há revisão para todos os processos...

O Sr. Pestana Júnior: - Imagine V. Exa. o perigo da sua interpretação: todos os funcionários demitidos pelo Govêrno Provisório podiam reclamar a reintegração nos seus lugares!

O Orador: - V. Exa. então pode dizer que a Constituição, nesse preceito, é defeituosa. V. Exa. que é um espírito perspicaz e um argumentador temível, com aquelas substilezas que todos lhe conhecemos, V. Exa. vê bem que argumenta contra a lei.

O que V. Exa. deve demonstrar-me é que êsse principio não existe na Constituição.

Em todas as leis a exoneração existe como sentença condenatória.

Eu não estou aqui a sustentar a minha tese inconscientemente; e tanto que, ten-