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Sessão de 4 de Março de 1926 25

fez várias críticas e comentários a factos relativos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, a propósito da discussão do orçamento do mesmo Ministério. Permito-me acentuar, como, de resto, já o fez o Sr. Agatão Lança, que algumas dessas considerações não têm cabimento próprio neste momento. Aquele Sr. Deputado creio mesmo que declarou que de certo modo aproveitava a ocasião para se referir a factos que desejava tratar numa interpelação.

Esta afirmação de S. Exa. é bastante para me dar razão no sentido de, com efeito, eu não ter neste momento de responder a quaisquer considerações que não digam claramente respeito à discussão em causa, o que não quere dizer, evidentemente, que noutra ocasião, e logo que isso me seja facilitado pelos muitos afazeres que me sobrecarregam, eu não venha, com todo o prazer, ouvir o que o Sr. Rafael Ribeiro tiver para me dizer, e responder-lhe conforme me fôr possível. E não tem S. Exa. que surpreender-se com o facto da provável demora, demora que aliás outras interpelações que têm sido anunciadas estão sofrendo; e não têm que queixar-se com justiça, porque o facto de eu ainda não me ter considerado habilitado a responder-lhe, não representando desconhecimento dos assuntos, apenas corresponde à circunstância de os muitos afazeres e responsabilidades que neste momento me estão confiados não terem ainda consentido que eu tivesse tido o tempo preciso para vir a esta Câmara responder às interpelações que me estão anunciadas.

Toda a gente sabe que de facto, neste momento, são variadíssimos os assuntos que correm, pela pasta dos Negócios Estrangeiros, variadíssimos e dos mais importantes e complexos, os quais me obrigam a um esfôrço e um trabalho de tal ordem que diariamente isso faz com que eu - com o que a Câmara, de resto, nada tem - tenha de procurar algumas horas de repouso às 6 horas da madrugada e mais tarde.

São, portanto, os serviços da República e da Nação que não têm permitido que eu me tenha já declarado habilitado a responder às notas de interpelação dalguns ilustres parlamentares, tanto desta como da outra casa do Parlamento"

Foi por isto que eu declarei ao Sr. Rafael Ribeiro que em relação aos assuntos que diziam respeito à sua interpelação, neste momento não responderia.

Mas ainda a outros factos S. Exa. se referiu, a que eu não tenho obrigação legal, digamos, constitucional, de responder, e êsses são, por exemplo, os que dizem respeito à colocação do pessoal do meu Ministério, a qual só a mim exclusivamente pertence, como membro do Poder Executivo.

Da colocação de pessoal, sou eu, com efeito, o juiz, muito embora das minhas decisões, despachos ou decretos, os funcionários que se julguem lesados tenham o direito de recorrer para os tribunais competentes.

Relativamente a factos respeitantes a nomeações de pessoal, a que S. Exa. se referiu, quero explicar a S. Exa. que êsses factos referidos não comportam qualquer espécie de ilegalidade, nem qualquer espécie de abuso que eu tivesse cometido.

Sr. Presidente: resulta da orgânica do meu Ministério que para os funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros são situações normais qualquer das seguintes que vou apontar: ou a de prestarem serviço no Ministério como primeiros, segundos e terceiros oficiais, chefes de repartição e directores gerais, ou a de prestarem serviço no estrangeiro como cônsules ou funcionários diplomáticos, e a de se encontrarem na disponibilidade, situação acerca da qual só ao Ministro compete decidir e resolver, podendo colocar qualquer funcionário na disponibilidade sempre que por conveniência de serviço o Ministro assim o entenda, sem que das conveniências que a isso o levaram tenha de dar conta seja a quem fôr. É da lei orgânica do meu Ministério.

Os funcionários que coloquei na disponibilidade não acarretam, em virtude dessa colocação, qualquer aumento de despesa para o Estado, não representam qualquer infracção legal, porque mesmo se essa situação representasse qualquer infracção legal, com que êsses funcionários se julgassem afectados, decerto êles teriam recorrido dêsses despachos ou decretos, sem necessidade de que o Parlamento interviesse para que lhes estivesse garantida a justiça que lhes assistisse.