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Sessão de 20 de Abril de 1926 5

paço da sessão legislativa, em que é restringida, por virtude das chamadas leis-travão, a iniciativa dos Deputados, eu apresentaria as providências que entendesse compatíveis com a situação.

Infelizmente a iniciativa dos Deputados é restringida, repito, e ao Govêrno cabe essa iniciativa. Estou certo que o Govêrno está estudando o assunto, mas eu não quis deixar de aproveitar o ensejo de chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças, provocando da parte de S. Exa. aquelas explicações que sejam a primeira etapa das providências a tomar; e que não podem ser demoradas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes): - Já há dias o Sr. Manuel José da Silva se tinha referido a êste assunto que mereceu, como devia merecer, dada a sua importância e gravidade dos acontecimentos que se passaram no distrito da Horta, a justa atenção do Govêrno.

Não se trata só de obviar a alguns dos inconvenientes resultantes dos desastres provenientes do ciclone passado e dos recentes abalos sísmicos.

Caiu sôbre êsse distrito, como já disse nesta Câmara uma outra calamidade de ordem fiscal. É que devido ao atraso dos serviços fiscais, só êste ano começa, por assim dizer, a vigorar para aquele distrito o regime criado pela lei n.° 1:368, e os contribuintes do distrito da Horta vêem-se coagidos a pagar as contribuições de 1922-1923 até o exercício corrente.

As palavras de S. Exa. são justas. O Poder Executivo não as desconhece, e procura atenuar em pronto os males de que sofre actualmente o povo do distrito da Horta, pelo que tenho presente uma proposta abrindo um crédito na importância de 500 contos, para reparações aos lesados, fixando a verba de 500 contos por não saber o montante dos prejuízos.

Concede também uma verdadeira moratória no pagamento das contribuições, dando um prazo de 10 anos para o seu pagamento, que será feito em prestações, quer para os exercícios passados, quer para o ano económico corrente.

Como se trata de uma proposta que, julgo, deve estar no ânimo da Câmara, ouso pedir a V. Exa. se digne consultá-la sôbre se concede a urgência e a dispensa do Regimento, na devida altura.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sant'Ana Marques (para explicações}:- Como o Sr. Ministro das Finanças acaba de tratar de um assunto que se prende com os encargos do contribuinte, aproveito o ensejo para dizer a S. Exa. que no distrito de Portalegre as avenças do imposto de transacção, que S. Exa. recomendou que não subissem, foram aumentadas, e a tal ponto que as Associações Comercial e Industrial pretendem vir em comissão a Lisboa tratar do assunto.

Também ao concelho de Ponte de Sor foi um empregado de finanças com o intuito de aumentar o imposto de transacções.

Sabida como é a situação aflitiva do contribuinte, temos de aceitar uma de duas: Ou o Sr. Ministro das Finanças se esqueceu de fazer a devida recomendação, ou se a fez, não foi atendida.

Sr. Presidente: é desnecessário manifestar a urgência que há na resolução dêste assunto, e por isso desejava ouvir o Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes): - Não sei se o Sr. Sant'Ana Marques ouviu a resposta que eu dei há dias ao Sr. Carvalho da Silva sôbre o mesmo assunto que S. Exa. agora tratou.

Eu dei instruções, por uma circular, para que as avenças do imposto sôbre transacções não fossem aumentadas.

Vou renová-las, mais uma vez, e, devo ainda informar a Câmara que, dentro de pouco tempo, aqui trarei a proposta de lei sôbre impostos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Serras: - Sr. Presidente: numa das últimas sessões foi aqui ventilado pelo Sr. Rafael Ribeiro um dos problemas que mais interessam ao País e, que eu, pela circunstância especial de ser funcionário ligado aos serviços que a êsse problema dizem respeito, estou em condições de esclarecer.