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Sessão de 7 de Abril de 1914 13

tro. Pois a comissão parlamentar, encarregada de apreciar a proposta, declarou que ela não podia ter seguimento por faltar uma lei de responsabilidade ministerial.

Quando em 1908, a minoria republicana apresentou a proposta de acusação criminal dos ditadores de 1907, sucedeu o mesmo.

Durante oitenta e seis anos de monarquia constitucional nunca se promulgou uma lei de responsabilidade, apesar de terem sido apresentados uns catorze projectos sôbre o assunto.

O mesmo sucedeu a respeito de incompatibilidades e acumulações. E nós, republicanos, acusámos sempre e com justiça, a monarquia, porque ela não promulgou tais leis. É afirmámos, e era verdade, que não as promulgaria nunca e se tornava indispensável resolver pela fôrça o conflito travado entre um povo sem direitos e um regime de privilégios e de irresponsabilidade.

A base da revolução de 5 de Outubro de 1910 foi uma base moral, essa revolução anti-monárquica teve o seu funda, mento na impunidade de todos os crimes de todos os escândalos do velho regime.

Será preciso, depois dessa revolução anti-monárquica, realizar pela fôrça a revolução republicana que devia realizar-se por meio da publicação de leis fundamentais para prestígio da República, como as leis que, pelo artigo 85.° da Constituição, todos os Deputados que votaram essa Constituição, incluindo entre êles o Presidente da República, se comprometeram a elaborar dentro da actual legislatura?

A verdade é que podem acusar o regime de ter falido, se essas leis não forem elaboradas antes do actual Congresso terminar a sua missão.

Apela para o chefe do Govêrno, lembrando-lhe que deve chegar a um entendimento com os leaders dos vários agrupamentos parlamentares, a fim de que êles facilitem os trabalhos e as leis de que fala o artigo 85.° sejam votadas. O Congresso da República honrar-se há se assim proceder, porque terá feito em três anos o que a monarquia constitucional não pôde, ou melhor, não quis realizar em oitenta e seis anos de existência.

Lembrem-se todos das responsabilidades que assumiram e não se esqueçam de respeitar um compromisso, cuja realização o país tem o direito de exigir.

O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Machado Santos: - Sr. Presidente:- pela orientação dada ao debate vê-se que está em jôgo a honra pessoal e política dos membros do Congresso.

Parece-mo, Sr. Presidente, que teria sido melhor, - e não veja nestas minhas palavras a mais ligeira censura a V. Exa. - teria sido preferível começarmos por discutir e votar o aditamento do Sr. Brito Camacho, para sabermos até quando deve ser prorrogada a actual sessão legislativa; mas a ordem dos trabalhos é essa e, como a Câmara não está disposta a votar que a legislatura termine em 1915, eu insisto na minha moção.

Repito, está em jôgo a honra pessoal e política dos homens que fizeram parte da Assembléa Nacional Constituinte, isto é, a grande maioria dos membros dêste Congresso.

Como muito bem disse o Sr. João de Meneses, se as leis a que se refere o artigo 85.° da Constituição não forem discutidas e votadas na presente legislatura, podemos ter a certeza de que esta República faliu.

Termino requerendo que a minha moção seja votada em primeiro lugar.

S. Exa. não reviu.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Deputado Machado Santos.

Foi aprovada a moção do Sr. Deputado Germano Martins.

O Sr. João de Freitas: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova, verificando-se que a moção fora aprovada por 84 votos contra 45.

Foram consideradas prejudicadas a moção do Sr. Deputado Machado Santos e a proposta de substituição do Sr. Deputado Mesquita Carvalho.