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8 Diário das Sessões do Congresso

O Sr. Germano Martins: - Mando para a Mesa uma moção, e fixando ela a prorrogação da sessão até 16 de Maio, isso significa que êste lado da Câmara se compromete a fazer, no menor tempo possível, a maior quantidade de trabalho que possa realizar.

Se forem precisas sessões nocturnas, estamos prontos a votá-las.

Foi lida na Mesa a moção do Sr. Deputado Germano Martins.

É o seguinte

Moção

O Congresso da República, ouvidas as explicações do Govêrno, resolve prorrogar as suas sessões até o dia 16 de Maio, inclusive. = Germano Martins.

Foi admitida.

O Sr. Alexandre Braga: - A proposta apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Germano Martins representa a opinião dêste lado da Câmara.

Em face do estado em que se encontram os trabalhos parlamentares, não é meu propósito trazer para debate nada que possa, nem de longe, ter a aparência de retaliações políticas. Todos sabem a quem cabe a responsabilidade dos trabalhos parlamentares estarem atrasados. O que quero afirmar é que o compromisso contido na afirmação expressa das palavras acabadas de pronunciar pelo Sr. Germano Martins, de maneira nenhuma pode considerar-se como obrigação de conservar as Câmaras indefinidamente abertas, para que se cumpra aquilo que, a meu ver, tem sido erradamente considerado como obrigação constitucional.

O preceito da Constituição, que diz que êste Congresso elaborará um determinado número de diplomas, não é constitucional: traduz únicamente a expressão dum bom desejo, representa um desideratum a realizar. Da esquerda da Câmara há o melhor desejo em que êsse desideratum se cumpra.

Não é por certo à Câmara dos Deputados que pertence a responsabilidade de ainda não estarem completamente em vigor o Código Administrativo e a lei eleitoral.

Quanto às leis orgânicas das províncias ultramarinas, elas já existem na nossa legislação, e o mesmo se dá relativamente à lei da reorganização judiciária, às leis sôbre acumulações de empregos públicos e incompatibilidades políticas.

Nestas condições, e sendo certo que, embora a elaboração dêsses diplomas constitua uma promessa e um compromisso tomado por todos os membros do Parlamento, é verdade tambêm que êles não são de molde a fazer esquecer e preterir outros magnos interêsses da República. Quere isso dizer que êste lado da Câmara, concordando com o desejo expresso pelo Sr. Presidente do Ministério, quanto à conveniência de se elaborarem todos êsses diplomas, está disposto a fazer todos os sacrifícios, aceitando um trabalho excessivo e violento, até mesmo em sessões nocturnas, para que tal fim se consiga; mas, como para isso não basta apenas a boa vontade e lialdade dum grupo, mas de todos os partidos, se faltar essa conjugação de esforços, a esquerda do Congresso não fica adstrita a consentir na nova prorrogação dos trabalhos parlamentares. Entendo, portanto, que o prazo fixado na proposta do Sr. Germano Martins deve ser considerado como improrrogável e que o que é necessário votar é o Orçamento e a lei eleitoral, para que o país possa expressar a sua vontade e entrar no caminho que melhor lhe convenha.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Machado Santos:- Sr. Presidente: como vejo que a maioria do Congresso está disposta á interpretrar o artigo 85.° da Constituição como sendo a actual sessão a última da presente legislatura, mando para a mesa a seguinte:

Moção

O Congresso da República, em obediência ao disposto no artigo 85.° da Constituição, resolve prorrogar a sessão parlamentar da actual legislatura até 30 de Novembro, interrompendo-a nos meses de Julho e Agosto, para as suas comissões elaborarem e darem parecer sôbre as leis que tem de ser votadas por êle, bem como as do Habeas Corpus e Homestead, que são a base de todas as garantias do cidadão e da família. = O Deputado, Machado Santos.

Foi admitida.