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Diário das Sessões do Congresso

• dade, e depois, ou se a_ ro am tq.dos os O Sr. Presidente: — Continua em dis-

artigos, ou se rejeitam. cussílo a proposta de lei n.° 794-A.

O Sr. Manuel José da Silva: —Sr. Presidente: eu não sei, e certamente o Congresso também o não sabe, em que disposição é que V. E.\.a se funda para, como Presidente do Congresso, fazer a apologia doma tal doutrina que eu reputo simplesmente absurda.

Lá que em matéria de discussão só só faça essa discussão na generalidade compreendo, mas que em matéria de votação se tenha de votar tudo em globo nfio se compreende pelo seguinte motivo:

Suponha V. Ex.a que um dado projecto do Senado contém n artigos e que a Camará dos Deputados só aprova um desses artigos, isto é, rejeita n-1; o Senado não concorda com o voto da Câmara dos Deputados e o assunto é trazido à apreciação do Congresso. Neste caso o Congresso não pode votar alguns dos artigos com os quais concorde.

Eu confesso que ignoro qual a deliberação a que V. Ex.° fez referencia. 1 No emtanto, se ela foi tomada em sessão conjunta, como hoje se encontra, pode tomar deliberação em contrário.'

Parece-me, pois, de boa táctica, que o Congresso se pronuncie sobre o projecto trazido à sua sanção aprovando ou rejeitando, pois creio que nesse projecto se encontra matéria digna de aprovação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Congresso não pode introduzir modificações aos projectos trazidos à sua apreciação.

É aprovado o voto da Câmara dos Deputados.

Lê-se o projecto de lei n." 760 que foi emendado pelo Senado, emendas com que não concordou a Câmara dos Deputados que mantece a sua redacção.

Lê-se o artigo 1." do Senado. Ê aprovado.

Lê-se o artigo 2.° da Câmara dos Deputados que foi rejtitado pelo Senado.

Ê aprovado o voto do Senado.

Ê aprovado o voto do Senado, considerando-se prejudicados os artigos 3.", 4° e õ.° da Câmara dos Deputados.

É aprovada a redacção do Senado ao artigo 8.°

E aprovado o voto do Senado rejeitando o artigo 9°

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: na verdade o Ministério da Instrução carece de uma reorganização nos seus serviços, mas ela deve ser leita conjunta-_ tamente com a dos serviços estranhos ao Ministério. Foi partindo dôste princípio fundamental, que a Câmara rejeitou em globo essa proposta.

Para fazer a demonstração deste meu modo de \er, hmito-nie a dizer que, realmente, as características desta proposta não estão de acordo com as regras modernas du sciôncia do ensino. Nós não encontramos nesse Ministério aqueles fenómenos indispensáveis a uma administração consciente e bem orientada. Não encontramos uma estatística, bem montada, da nossa população escolar, por onde possamos fazer uma idea exacta dos coeficientes da sua eficácia.

Eepetindo o que já tive ensejo de dizer nesta Câmara, entendo que a reforma deve ser feita em conjunto, porque o processo das reformas parcelares não serve senão para perder tempo e gastar dinheiro ao pai».

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva: — Estamos em presença de duas doutrinas, uma, a da proposta de reorganização do Ministério da Instrução, apresentada pelo Sr. Silva Barreto, a outra, da Câmara dos Deputados, rejeitando in limine a doutrina da primeira.

Devo declarar a V. Ex.a e ao Congresso que, se porventura tivesse feito parto da Câmara dos Deputados na legislatura em que se estudou esta proposta de lei, teria aproveitado o ensejo-da sua. apresentação para a discutir, pelo menos, nas suas boas intenções, e para lhe apresentar proposta de modifi-