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Sessão de 8 de Janeiro de 1913

eram infelizes por não lhes ser permitida a aposentação.

A lei sôbre aposentações é de 1886, e nessa lei não se consignava o princípio da aposentação dos empregados menores dos liceus.

Nas mesmas condições estão os empregados menores de vinte e tantas escolas de ensino normal, os quais tambêm não tem aposentação e ainda se não lembraram de pedir ao Parlamento que lhe reconhecesse êsse direito, ou, antes, lembraram-se, pediram, e eu disse-lhes que não era esta a oportunidade, visto que se tratava de levar a efeito uma reforma de ensino primário e normal e só então se poderia tratar de se lhes reconhecer êsse direito se, porventura, fôsse considerado justo.

Sr. Presidente: é claro que eu não tratei dêste aumento nem tenciono tratar senão quando êle aqui tiver oportunidade.

Os empregados menores das escolas industriais estão tambêm em idênticas condições: não tem aposentação.

E recordarei à Câmara o seguinte: eu, o Sr. Ladislau Piçarra e o. Sr. Peres Rodrigues tivemos a honra de ser nomeados para fazer uma sindicância à Escola Industrial Machado de Castro.

Pois, Senhores Senadores, com o maior espanto verificámos que o quadro dos empregados menores desta escola constituía um verdadeiro batalhão, sendo de presumir que mesmo sem aposentação muitos mais batalhões poderia haver.

Depois, afigura-se-me, Sr. Presidente, que os empregados menores dos liceus não são das criaturas mais necessitadas, por isso que, em geral, dão em suas casas hospedagem a alunos, o que é imoral, sob o ponto de vista da disciplina liceal.

Entendo que se devia pôr cobro a um tal estado de cousas, por isso que, em vista do que acabo de expor, são os próprios empregados menores os primeiros a revoltar-se contra os pensionatos escolares, fazendo em seu desabono uma intensa propaganda.

Sr. Presidente: eu desejaria que os empregados públicos assegurassem a sua existência por meio de qualquer sociedade ou companhia de seguros, pois que o Estado não deve em caso algum ser considerado uma associação de socorros mútuos.

E tenho esta opinião, Sr. Presidente, porque os empregados públicos nem sempre cumprem, como deviam, os seus, deveres.

Acho, portanto, inoportuna a aprovação dêste projecto, não só pelas considerações que fiz, como ainda porque me consta que a comissão encarregada de apresentar uma reforma de instrução secundária já a entregou no Ministério do Interior.

Alem disso, está dependente do Senado a questão da criação do Ministério de Instrução Pública. O respectivo parecer já foi apresentado pelo Sr. Senador Miranda do Vale.

Parece-me que nessa ocasião é que será oportuno discutir êste assunto.

E agora vou concluir, apresentando um exemplo típico do que é o funcionalismo, sobretudo aquele que não tem muita vontade de trabalhar.

Um professor de instrução secundária foi aposentado, e sabe V. Exa. o que sucedeu há pouco?

Entrou num concurso para as escolas primárias e foi provido num dêsses lugares.

E claro que eu, na primeira oportunidade, hei-de protestar contra esta nomeação, que recaiu sôbre um funcionário reformado e que por consequência não podia ser nomeado.

O orador não reviu.

O Sr. Pais Gomes : _ Sr. Presidente: não voto o projecto, como não votei o que se refere aos subdelegados de saúde, mas desde já me apresento como intermediário duma classe de trabalhadores, qual é a dos polícias civis, que não tem direito à aposentação, sucedendo que muitos, depois de inutilizados, tem necessidade de estender a mão à caridade pública.

Nestas condições, desde já peço para essa classe a aposentação.

Se justo é aceitar que os empregados menores dos liceus tenham direito à aposentação, a justiça da pretensão teria melhor cabimento quando se discutisse a reforma da instrução secundária. Entretanto, o Senado resolverá como entender, mas sendo a favor, desde já peço a aposentação para os polícias cívicos de todo o país.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: _ Limito-me a dizer duas palavras, que é pouco mais ou