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6 Diário das Sessões do Senado

cinogénices municipais ou particulares e a importação de vacina estrangeira e contratar a vacina de procedência nacional ou estrangeira.

Ora, vejamos a situação em que se encontra o pais, relativamente ao cumprimento da lei.

V. Exa. sabe muito bem que noa não temos estatísticas precisas, mas eu posso dizer o que me tem passado palas mãos, e tendo tido o cuidado de- averiguar o número de crianças, que cumprem a lei, com satisfação vejo que não chega a 5 por cento o número de crianças que no primeiro ano de vida se encontram sem ter sido vacinadas.

Isto pelo que respeita ao norte de Portugal, onde como se vê, a vasinação á já um habite.

O mesmo já não se pode dizer COT, respeito â ré vacinação, que dos sete anos por diante se deve fazer.

Tendo percorrido, embora para outro fim, as escolas do Pôrto, não encontrei em 450 crianças nem 1 por cento de revacinação.

É sobretudo para êste ponto, que eu chamo a atenção de V. Exa.

O Govêrno alguma cousa pode fazer, que é exigir que os subdelegados de saúde nas freguesias, onde há escolas paroquiais, vejam quais as crianças dos s ate anos para cima, que não foram revacinadas, e, desde que reconheçam que a lei não foi cumprida, procedam à revacinação.

Eu entendo que até o professor poderia vacinar; no norte tenho encontrado por parte dos professores as melhores disposições de vontade.

O que disse com respeito às escolas primárias, digo tambêm com respeite aos liceus, onde há muitos alunos, que não tem sido revacinados depois dos 14 e 15 anos.

E necessário tambêm que rãs escolas superiores es funcionários de saúde procedam igualmente à revacinação.

Agora outro ponto. Sabe V. Exa. que a vacina fornecida em Portugal, ás repartições de saúde vem de dois estabelecimentos, ambos do Estado, um de Lisboa e outro do Pôrto.

Ora eu sei que ambos êsses estabelecimentos tem prestado excelentes serviços e fornecido boa vacina, mas a verdade é que, criando-se janto do Instituto Central de Higiene uma repartição destinada, especialmente, ao serviço de vacina, essa repartição poderia fabricar para o Estado vacina que ficaria mais barata.

Eu sei, que, em 1902, foi enviado um técnico à Bélgica e ao norte de França para estudar a maneira de produzir-se a vacina não de vitelas apenas, mas de animais adultos, que parece dar melhor resultado e sei que se tratou da maneira de preparar vacina para o Estado; mas não se conseguiu isso, sendo possível que houvesse influências especiais, para que o Estado não fabricasse vacina.

O Estado precisa de efectivar o que diz a lei de 26 de Maio de 1911, estabelecendo o serviço especial de vacina no Instituto Central de Higiene, no qual dispende mais de dois contos.

E indispensável que uma parte dêsse dinheiro seja destinado ao fabrico de vacina, de maneira que ela fique mais barata, porque, se me não engano, o Estado paga qualquer cousa como dois tostões por tubo de vacina, cousa que poderia obter, se me não falha o cálculo, pela quarta parte.

Portanto, concluo dizendo, Sr. Ministro do Interior, que as minhas considerações são:

1.ª Que V. Exa. contribua, quanto possivel, dentro das suas atribuições de chefe supremo de sanidade, como Ministro do Interior, para que a lei seja cumprida nas escolas:

2.ª Que o mais cedo possível tenhamos em Portugal um serviço de vacinação barata, de maneira a poder fazer a vacinação e revacinação obrigatórias sem grande dispêndio e com proveito, porque são incontestáveis os benefícios da vacinação obrigatória; tendo os exemplos demonstrado que a varíola tem acabado completamente em alguns pontoa, onde a vacinação e a revacinação se tem feito rigorosamente.

O último exemplo é o das Filipinas e Pôrto Rico, que chegaram à perfeição de não terem lá varíola, estando êsses domínios hoje, como a Alemanha está, com a sua lei de vacinação e revacinação obrigatórias.

Vê V. Exa. que os factos demonstram que, realmente, vale a pena praticar a vacinação e revacinação obrigatórias porque, no ponto de vista económico, isso tem grande alcance, principalmente para Portugal, onde nós sabemos que a varíola tem