O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 Diário das Sessões do Senado

O Sr. João de Freitas: - Duas palavras apenas para mostrar que a proposta apresentada pelo Sr. Artur Costa está prejudicada, por uma votação que se fez no Senado.

Quando na sessão de anteontem se discutiu o artigo 122.°, eu tive a honra de discutir uma proposta que dizia o seguinte:

"Art. 122.° Proponho que no artigo 122.° entre as palavras "colocados" e "com o se escrevam as seguintes: "precedendo concurso documental".

Esta proposta foi aprovada e o artigo 122.° está portanto aprovado com esta proposta. Por consequência todos os professores precisam fazer concurso documental.

O Govêrno tem que escolher aqueles que tem melhores documentos.

É evidente que os professores, que já fizeram concurso, não tem que o fazer novamente, ruas em todo o caso ficam sujeitos ao concurso documental; isso já está aprovado pela Câmara.

A proposta do Sr. Artur Costa diz o seguinte:

"Serão colocados como professores efectivos nas escolas normais criadas por esta lei, sem necessidade de concurso, os professores efectivos das actuais escolas normais que nelas foram providos por meio de concursos de provas públicas, se tiverem prestado bom serviço no exercício do magistério".

Isto é, esta proposta viria a dispensar aqueles professores dessa formalidade. Não pode ser de modo nenhum, pois a Câmara já na sua sessão de ante ontem aprovou o contrário. Já está votado. Esta proposta está prejudicada pelo que o Senado já votou. A que não está prejudicada é a do Sr. Pais Gemes.

O orador não reviu.

O Sr. Paes Gomes: - Sr. Presidenta: pouco tenho a dizer. O Sr. Artur Costa quis estabelecer diferença entre professores que entraram com concurso e aqueles que entraram sem concurso.

Mas, Sr. Presidente, não me parece que esta seja a rigorosa expressão da verdade; os professores das escolas, que vão ser extintas, tem ingresso nas escolas agora criadas.

Mas como, por outro lado, êstes professores, em frente dos seus colegas que entraram para estas escolas sem concurso, estão numas condições de superioridade, eu reconheço essa superioridade, estabelecendo diferença entre êles, dando-lhes o direito de preferência nos concursos.

Não elimino, quanto a êles, a obrigação de se prestarem ao concurso documental, mas, nesses concursos, dou lhes a preferência especial de serem nomeados, desde que apresentem a prova de que se sujeitaram ao concurso de provas públicas.

Apartes.

Eu já disse na sessão anterior que os professores, que tiveram entrada no concurso por provas públicas, tinham mais documentos que aqueles que não entraram nessas condições, mas, para evitar dúvidas, fazer justiça a êsses professores e estabelecer a diferença entre uns e outros, é que eu mando para a mesa uma substituição, dando-lhes apenas o direito de preferência.

V. Exa. compreende que êles ficam assim, na parte essencial, num pé de igualdade perante os seus colegas: desde que entraram no exercício das suas funções de professores das escolas, tendo, dado provas de grande competência, ficam assim diferençados e não acho necessidade, por agora, de estar a estabelecer uma disposição anti-nómica com a que acaba de ser votada.

A minha proposta faz-lhes acústica devida.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: - Duas palavras apenas, visto que não me fiz compreender bem pelo Sr. Pais Gomes.

Pelo regime estabelecido no artigo 122.°, evidentemente os professores das escolas normais, quando tivessem entrado para elas, por meio de concurso ou por nomeação dos Governos, estavam em condições de igualdade.

Tinham, portanto, de vir todos requerer o concurso de provas documentais ou apresentar o seu diploma.

A lei não estabelecia graduações.

Interrupção ao Sr. Pais Gomes que se não ouviu.

O Orador: - Sei isso, e V. Exa. vê que na lei não ficava estabelecido qual a natureza dos diversos documentos e, por con-