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14 Diário das Sessões do Senado

a votação dessa série de propostas, apenas pela sua simples leitura. Proponho, pois, como questão prévia, que o projecto vá á comissão para que esta faça a destrinça de todas essas propostas, a fim de podermos depois votar com maior conhecimento do assunto.

Por isso mando para a mesa a seguinte

Questão prévia

Proponho que as emendas apresentadas sejam sujeitas ao exame da comissão. = J. Miranda do Vale.

Lida na mesa foi admitida.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a questão prévia apresentada pelo Sr. Miranda do Vale.

O Sr. Elísio de Castro: - Sr. Presidente: não vejo necessidade de aprovar essa questão prévia, visto que a comissão já deu o seu parecer e a minha proposta não altera a essência do projecto.

O Sr. Presidente: - Eu compreendo a intenção ao Sr. Miranda do Vale.

O Sr. Miranda do Vale: - É que o Sr. relator alterou profundamente o projecto.

O Sr. Elísio de Castro: - Cousas que esqueceram.

O Sr. Presidente: - Mas as alterações são em grande número.

Os Srs. Senadores que entendem que êste projecto deve voltar à comissão tenham a bondade de se levantar.

Pausa.

Está rejeitada a questão prévia do Sr. Miranda do Vale.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição apresentada pelo Sr. relator.

É rejeitado o artigo e aprovada a substituição. Em seguida são aprovados, sem discussão os artigos 27.° a 46.º

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 47.°

O Sr. Elísio de Castro: - Mando para a mesa uma substituição a êste artigo.

Lê-se na mesa. É a seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo 47.° do parecer fique redigido da seguinte forma, e lhe seja aditado um § único:

"Artigo 47.° O pagamento voluntário das multas, feito, até as quinze horas do dia seguinte ao da transgressão, na Secretaria da Câmara, em cujo concelho esta for cometida, evita o seguimento do processo.

§ único. O produto das multas, depois de deduzidas as importâncias que são devidas aos particulares, bem como o produto das licenças de furões, constituirão um fundo especial que as câmaras empregarão, por indicação das comissões venatórias concelhias aprovadas pelas comissões regionais, em repovoamento da caça, em gratificações aos indivíduos que mais se distinguiram na fiscalização da mesma, etc.". = Elísio de Castro.

Lida na mesa, foi admitida.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm se inscreve vai proceder se à votação desta proposta.

É rejeitado o artigo 47.° e aprovados a substituição e o aditamento.

É aprovado, sem discussão, o artigo 48°

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o projecto de lei a que se refere o parecer n.° 185, relativo à aplicação dum excesso de verba do orçamento do Ministério da Guerra.

É o seguinte:

Parecer n.° 185

Senhores Senadores. - A vossa comissão de guerra, estudando a proposta de lei n.° 148-A, vinda da Câmara dos Deputados, reconhece que ela tem por fim gastar em proveito da instrução militar dos alunos da Escola de Guerra as quantias de 533,330 e 542,530 escudos, que sobraram das verbas, cuja aplicação era tambêm para a Escola de Guerra.

É certo que se torna necessário fazerem-se todas as economias, mas é tambêm verdade que a educação prática de quem aprende merece todo o cuidado e atenção, e muito mais tratando-se da educação militar de indivíduos que frequentam uma escola situada, infelizmente, no centro duma cidade.

Senado, em 15 de Maio de 1913. = Al-