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Sessão de 20 de Junho de 1913 15

Por Marrocos: Mohammed el Kabadj = U. Asensio.

Por Mónaco: Fr. Roussel.

Pela Noruega: Heftye = K. A. Knudsson.

Pelos Países Baixos: G. J. C. A. Pop = J. P. Guépin.

Pelas Índias Neerlandesas e a Colónia de Curaçau: Perk = F. van der Goot.

Pela Pérsia: Mirka Abdul Ghaffar Khan.

Por Portugal e colónias portuguesas: António Mana da Silva.

Pela România: C. Boerescu.

Pela Rússia, possessões e protectorados russos: N. de Etter = P. Ossadtchy = A. Euler = Sergueievitch = V. Dmitrieff = D. Sokoltsow = A. Stchastumi = Baron A. Wineken.

Pela República de San Marino: Arturo Sereno.

Pelo Siam: Luany Sanpakitch Preecha = W. M. J. Archer.

Pela Suécia: Rydin = Hamilton.

Pela Turquia: E. Emin = M. Fahry = Osman Sadi.

Pelo Uruguai: Fed. R. Vídiela.

Não havendo quem se inscrevesse foi aprovado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm pede a palavra, vai se votar.

Foi aprovada na generalidade, como na especialidade.

O Sr. Miranda do Vale: - Requeiro que seja dispensada a leitura. Foi aprovado.

O Sr. Miranda do Vale: - A comissão de negócios externos entende que o Senado deve aprovar o projecto em discussão.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 199.

Leu se na mesa e é o seguinte:

Parecer n.° 199

Senhores Senadores. - A vossa comissão de administração pública, atendendo ao fim para que se pretende desviar do fundo da viação a quantia de 1.000 escudos, fim altamente justificável, como é o de construções escolares, é de parecer que a proposta de lei n.° 190-A merece ser aprovada.

Sala das sessões da comissão, em 6 de Junho de 1913. = Anselmo Xavier. = Ricardo Pais Gomes (com restrições). = Artur Costa. = João de Freitas (vencido).

Proposta de lei n.° 190-A

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal da Ponte de Sor a desviar do seu fundo de viação a quantia de 1.000 escudos para aplicar a construções escolares e compra da respectiva mobília, na freguesia das Galveias, daquele concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 3 de Junho de 1913. = José Augusto Simas Machado, Presidente. = Jorge Frederico Velez Caroço, 1.° Secretário. = Pedro Januário do Vale Sá Pereira, 2.° Vice-Secretário.

Projecto de lei n ° 241

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração pública, tendo examinado o projecto de lei n.° 210-C, da iniciativa dos Srs. António José Lourinho e Jorge Frederico Velez Caroço, é de parecer que, atendendo ao fim especial a que se destina a verba a retirar do fundo de viação, o mesmo projecto deve merecer a vossa aprovação.

Lisboa e sala das sessões da comissão de administração pública, em 30 de Maio de 1913.= José Jacinto Nunes. = Francisco Pereira. = Gaudêncio Pires de Campos = José Vale de Matos Cid.

Projecto de lei n.° 210-C

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Ponte do Sor a desviar do seu fundo de viação a quantia de 1.000 escudos para aplicar a construções escolares e compra da respectiva mobília, na freguesia das Galveias, daquele concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 21 de Maio de 1913 = Jorge Frederico Velez Caroço = António José Lourinho.