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Sessão de 10 de Dezembro de 1913 23

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 19 de Dezembro de 1912. = Francisco José Fernandes Costa.

O Sr. Ministro de Instrução Pública (Sousa Júnior): - Congratulo-me pelo facto da comissão de instrução, da qual eu fiz parte, ter dado o seu apoio a êste projecto que se me afigura ordenar o ensino de duas matérias absolutamente indispensáveis ao ensino industrial.

Foi aprovada a generalidade do projecto e aprovados sem discussão os artigos l.º, 2.° e 3.°, sendo dispensada a última redacção.

É pôsto em discussão o parecer n.° 275, relativo à proposta de lei n° 241-E, que autoriza a Câmara Municipal do concelho de Gavião a desviar do seu fundo de viação a quantia de 350$.

Parecer n.° 275

Senhores Senadores. - A vossa comissão de administração pública concorda na aprovação da proposta de lei n.° 241-E, apenas com a modificação de que a quantia a desviar do fundo de viação da Câmara de Gavião não poderá ser aplicada a despesas de litígios pendentes, porque não temos elementos para saber a quanto montam as despesas dêsses litígios, nem se estes seriam ou não necessários para a boa administração municipal.

Por isso propõe a vossa comissão que o artigo 1.° da proposta de lei fique assim redigido:

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Gavião a desviar do seu cofre de viação até a quantia de 350$ para serem aplicados à exploração de águas e construção duma fonte na vila sede do concelho.

Art. 2.° O da proposta.

Sala das sessões da comissão, em 26 de Junho de 1913. = Anselmo Xavier = Ricardo Pais Gomes = Evaristo de Carvalho = Artur Costa.

Proposta de lei n.° 241-E

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Gavião a desviar do seu fundo de viação a quantia de 350$ para serem aplicados a despesas de litígios pendentes, exploração de águas e construção duma fonte na vila sede do concelho.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 23 de Junho de 1913. = Guilherme Nunes Godinho,Vice-Presidente. = Jorge Frederico Velez Caroço, 1.° Secretário. = Pedro Januário do Vale Sá Pereira, 2.° Vice-Secretário.

O Sr. Anselmo Xavier: - As razões que levaram a comissão de administração pública a alterar o artigo 1.° da proposta n.° 251 são as que constam do seu parecer. Parece-me que o projecto aprovado não é a proposta de lei, mas o parecer da comissão.

O Sr. Miranda do Vale: - O parecer tira ao projecto de lei uma palavra. Desde que se aprova o projecto de lei, fica logo rejeitado o parecer.

O Sr. Presidente : - Vai votar-se a generalidade do projecto.

Vozes: - Tem só dois artigos: é generalidade e especialidade.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exas. razão.

Vai ler se portanto a emenda da comissão de administração.

Foi aprovada a emenda e o artigo 2.°

Estando esgotada a ordem do dia, o Sr. Presidente declarou que dava a palavra a qualquer Senador.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - É para dizer a V. Exa. que me não foi possível comparecer na sessão de ontem, porque tive de assistir à discussão na outra casa do Parlamento.

Sempre que me é possível, estou ás ordens de qualquer Sr. Senador que deseje conversar comigo.

Mas, Sr. Presidente, seria de toda a conveniência que me fôsse comunicado em certos casos qual o assunto para que os membros do Congresso desejam chamar a minha atenção, não porque tenha receio de ser apanhado de improviso, mas porque assim mais cabalmente poderei tratar o assunto para que sou chamado.