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6 Diário das Sessões do Senado

tes quando completem quatro anos de permanência naquele pôsto e satisfaçam às demais condições de promoção.

Art. 2.° Os alferes a que se refere 5 artigo 1.°, que à data desta lei se encontrarem nas condições do mesmo artigo, serão desde já promovidos a tenentes, contando-se aos alferes médicos, aos alferes dos serviços de saúde, veterinário, secretariado militar, e quadros auxiliares, do exército a antiguidade desde o dia imediato àquele em que completarem o número de anos de permanência no pôsto de alferes, fixado no aludido artigo 432.° e aos alferes a que se refere o § único do artigo 1.° desde o dia imediato àquele em que completarem quatro anos de permanência naquele posto.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como ninguêm mais pede a palavra, vai votar-se na generalidade.

Pôsto à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à especialidade.

Lê-se o artigo 1.°

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra vai votar-se.

Pôsto à votação, na especialidade, foram sucessivamente aprovados todos os artigos.

O Sr. Agostinho Fortes: — Peço a V. Exa. que consulte o Senado sôbre se dispensa a última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Nunes Garcia: - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Estando incompleta a comissão de cultos, pela licença dos Senadores Pedro Martins, Pereira Gonçalves, e tendo serviço a mesma comissão, proponho que para fazer parte dela durante o impedimento daqueles senhores, sejam nomeados os Senadores Vasconcelos Abranches e Lino Serro.— Lisboa, 17 de Agosto de 1915.—Nunes Garcia.

Lida na, Mesa foi admitida.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, vai votar-se.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vou dar conta ao Senado dum assunto importante. Trata-se do projecto de lei n.° 155-B, que vai ler-se.

Leu-se. É o seguinte:

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Vila Rial de Santo António a lançar um imposto camarário de 1 por cento sôbre o produto da venda de peixe que naquela localidade se efectua nas lotes de terra e mar.

§ 1.° A cobrança dêsse imposto será feita na delegação aduaneira, cumulativamente com a do imposto do pescado.

§ 2.° Êste imposto constituirá um fundo especial, destinado exclusivamente a garantir um empréstimo para obras hidráulicas no pôrto de Vila Rial de Santo António e para a construção duma ponte-cais no mesmo porto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação um contrário.

Palácio do Congresso, em 19 de Junho de 1914.

O Sr. Presidente:—Este projecto, em sessão de 27 de Junho, foi retirado da discussão em virtude duma proposta de questão prévia apresentada pelo Sr. Tasso de Figueiredo.

Mas por um lapso, praticado com a melhor boa fé, pela presidência de então do Sr. Braamcamp Freire, transitou esta proposta para a outra Câmara como havendo sido rejeitada.

A Câmara dos Srs. Deputados, porêm, não se conformou com o que se dizia ser a deliberação do Senado, e teve de se reùnir o Congresso que aprovou o projecto. Remetido ao Chefe do Estado, S. Exa. teve escrúpulo em o promulgar, porque lhe faltava a sanção de uma das casas do Parlamento.

A questão está neste pé, e não é absolutamente nada deprimente confessar, que houve um êrro, o qual foi praticado, repete, na melhor boa fé. (Muitos apoiados).

Nestas condições, o Senado resolverá