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Sessão de 11 de Maio de 1916

tribunal de 2.a instância e conseguirem a revogação da sentença.

Aparte do Sr. António Arez, que, se não ouviu.

O Orador: —Está convencido de que não foi em resultado do procedimento daqueles indivíduos que a Relação de Lisboa proferiu o acórdão a que tem feito referência, mas" o facto mostra bem a perversão morai de certas pessoas. Em sua opinião, os juizes de Lisboa interpretaram mal a lei dos acidentes de trabalho, mas refere ainda que a notícia do acórdão foi recebida na Covilhã pelo natrão recorrente com várias manifestações de regosijo, dando um jantar, mandando deitar foguetes, etc.

Sabe que a sentença da Relação não pode ser anulada, doutrina em discordância com a que sempre defendeu na discussão da lei. E por isso entende que o Sr. Ministro do Interior -deve, pelos meios ao seu alcance, providenciar para que o desgraçado operário, que anda a esmolar a caridade pública, porque foi também despedido do mester que exercia de sacristão, receba da Assistência Pública um subsídio igual ao que lhe- foi arbitrado pelo tribunal da Covilhã. Tem ali um atestado da Junta de Paróquia.

Ao Estado pertence a responsabilidade de haver juizes que proferem acórdãos, como o que leu à Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Pereira Reis):—Tem a dizer que examinará com todo o cuidado o caso a que se referiu o Sr. Estêvão de Vasconcelos, na parte respeitante à Assistência Pública, instando com o Sr. Provedor da referida assistência, a fim de se obter uma solução favorável.

Folga com a parte do discurso de S. Ex.a em que a questão foi posta com toda a clareza, para que não pudesse resultar qualquer agravo para o Tribunal da Relação-, que é órgão dum ,poder independente, que ao Estado cumpre respeitar. Os empenhes não tocam a consciência dos juizes e dá--se muitas vezes o caso de que nem eles chegam a ter conhecimento dos esforços que os interessados puseram em prática.

Aludindo à lei dos acidentes no trabalho, de que é' autor, o ilustre Senador Sr. Estêvão de Vasconcelos, deve dizer

que S. Ex.a prestou, com a citada lei, um relevantíssimo serviço ás classes operárias.

O nome do Sr. Estêvão de Vasconcelos fica perpetuamente fixado no espírito das classes trabalhadoras. Essa lei representa um acto de justiça praticado com um factor importantíssimo.do progresso social — o operariado.

O que disse ao Sr. Senador José de Castro é um facto que o próprio mecanismo dos tribunais explica; é para isso que há tribunais de 2.a instância e de revisão; das suas palavras nenhuma conclusão se pode tirar que moleste os tribunais portugueses.

O orador não reviu. /'

O Sr. Estêvão de Vasconcelos : —Agradece as explicações do Sr. Ministro do Interior, mas como S. Ex.a disse que ia estudar, ele, orador, fica na esperança de que esse estudo não tenha uma demora muito grande. Parece-lhe que não pode haver a menor dúvida na justiça deste seu pedido.

Pede que se lhe dê uma pensão de 2$60, quantia que ele receberia, se fosse considerado vítima de acidente no trabalho, e que o livrará de recorrer à caridade pública.

Está certo de que o Sr. Ministro, recorrendo á Assistência Pública, terá meio de socorrer este desgraçado, que anda a esmolar a caridade pública, em virtude duma errada sentença do tribunal da Relação.

Agradece ao Sr. Ministro do Interior as suas explicações e ousa esperar que não demorará os socorros de que esse infeliz precisa, a fim de que ele não continue na situação desgraçada, em que se tem encontrado até hoje.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Pereira Reis): —Pediu a palavra simplesmente para dizer que os serviços da Assistência Pública são autónomos.

Tem de se cumprir certas formalidades, todavia afirma que elas serão cumpridas o Binais rapidamente que ser possa.