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Aceito gostosamente essa

A questão limita-se, pois, a um simples exame dos três decretos.

O Sr. José de Castro: — Com as suas observações não pretende de forma alguma magoar o Governo.

Faz justiça às; suas intenções. Tem a certeza absoluta de que publicou estes decretos no intuito de defender a Pátria de um inimigo, que lança mão de todos os meios para nos prejudicar.

3Ias, se o Governo for alem do qae se acha consignado nesses decretos, deixa de ser rigoroso para ser tirânico.

-O pais encontra-se numa situação excepcional, que impõe a adopção de medidas de alto rigor, mas o que é certo, é que os pequenos, os humildes, que nasceram em Portugal e dos quais não há razão de queixa, tem o direito também de ser respeitados.

Resolva o Governo a questão como melhor entender, mas de forma que não haja desigualdades.

E preciso que uns tirem os benefícios que outros tiram.

Nuta-se que uma entidade altamente colocada, porque teve a ventura de ocupar um lugar superior, é tratada com toda a atenção;. £ porque é que um cidadão português, que tem sido sempre dedicado à Pátria que escolheu, que sempre a amou, não há-de -merecer as mesmas atenções?

Acha que tal desigualdade deve desaparecer.

Amplie-se o artigo da excepção, conforme o,Governo entender; dê o Congresso ao Governo os meios necessários para isso, mas alargue-se a excepção.

E com relação ao resto, o Sr. Ministro do Interior, com uma grande inteligência, com cuidados extraordinários de jurisconsulto e advogado, não quis responder directamente à única pregunta: se há ou não uma equiparação no artigo em que se determina que se faça a participação ao agente do Ministério Público.

O Sr. Ministro do Interior, sob este ponío de vista, fez uma declaração condicional.

Ele, orador, não é capaz de eatar a fazer jogo de palavras, de estar a mistificar eu a fazer sofismas.

Diário das Sessões do Senado

Havia indivíduos que, para fazerem a sua participação, tinham oito dias e havia outros que tinham quinze. Os individuos que estão na situação dos equiparados também tem obrigação de fazer a sua participação, mas, ao menos dêem-lhes mais tempo. Aqueles que agora foram equiparados, deram lhes apenas cinco dias. Ora, parece me, que se lhes deve dar o tempo necessário.

Se o Governo entender, faca a lei com todo o rigor, mas faça-a como a deve fazer.

Creia o Sr. Ministro do Interior que ele, orador, tem toda a vontade e todo o desejo de prestar lhe a homenagem da sua consideração e que não tem o menor prazer em levantar questões irritantes, desejando, como português e como patriota, que tudo corra bem.

O Orador: — O Sr. José de Castro, não direi meu amigo velho, mas amigo de há muitos anos, resolveu ele próprio a questão.

S. Ex.a preguntou-lhe se os indivíduos referidos no artigo 1.° do decreto n.° 2:377 stão ou não obrigados a fazer a declaração, ao agente do Ministério público, dos bens que possuem.

U Sr. José de Castro declarou já que, nem o referido decreto, nem os outros, impõe tal obrigação; por consequência, eumpre-me apenas acentuar que foi S. Ex.a o próprio que se encarregou de resolver a dúvida que suscitara.

Estamos, pois, ambos, no mesmo terreno. Não há divergência,

Os três decretos referentes a este assunto são bastante largos. Precisava, pois, de tempo para os ler detidamente e ver se eles contêm qualquer disposição, que obrigue os banidos a fazer a declaração ao agente do Ministério Público.

O Sr. José-de Castro antecipou-se, porem, e declarou que os referidos decretos não contêm tal disposição. Convenço me, pois, de que S. Ex.a apresentou a questão para ele próprio tei: o prazer de a resolver.