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Sessão de 7 de Fevereiro de 1917

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go as palavras «aspirantes auxiliares» pelas seguintes: «dos segundos aspirantes».

§ 1.° Substituir a palavra «praticantes» por aspirantes auxiliares».

| 2.° Substituir a palavra «praticantes» por «aspirantes auxiliares».

Art. 3.° Substituído pelo seguinte:

«As designações de primeiros e segundos aspirantes, a que se referem os artigos 219.°, 222.°, 228.° e 229.° da organização dos correios e telégrafos de 24 de Maio de 1911, serão substituídas, respectivamente., pelas de terceiros oficiais e primeiros aspirantes, mantendo os funcionários as atribuições, os vencimentos de categoria e exercício e as gratificações que actualmente percebem.

§ 1.° O mesmo.

§ 2.° Substituir a data «1911» por «1915». '

Art. 4.° O mesmo.

§ único. Eliminar as palavras «primeiros aspirantes».

Art. 5.° O mesmo.

Art. 6.° Substituído pelo seguinte:

O artigo 310.° do decreto-lei de 24 de Maio de 1911, bem como a modificação correspondente, incluída no artigo 17.° da lei n.° 358 de 23 de Agosto de 1915, são substituídas pelo seguinte: «A todos os empregados de serventia vitalícia e aos segundos aspirantes e aspirantes auxiliares são aplicáveis os preceitos legais de que tratam os artigos 304.°, 305.° e 306.°, tendo os chefes de estacão de 2.a. 3.a c 4.° classes direito ao abono dos seus vencimentos, quando se façam substituir pelos seus propostos legais, pagando a Administração Geral a estes, durante o tempo que servirem como substitutos.

Art 7.° Este artigo mudará de numeração, passando de 7.° a 9.° Por isso :

Art. 7.° No § único do artigo 221.° do decreto-lei de 24 de Maio' de 1911 é substituída a palavra «aspirantes» por «primeiros aspirantes».

Art. 8.° No artigo 115.° do decreto-lei de 24 de Maio de 1911 são substituídas as palavras quatro aspirantes de qualquer dos serviços postal ou telegráfico, que servirão de ajudantes do tesoureiro pagador» pelas seguintes : «quatro aspirantes ou terceiros oficiais e um primeiro ou segundo oficial, que servirão de ajudantes do tesoureiro pagador».

- Art. 9.° O designado no prejecto com o n.° 7.°

Palácio do Congresso, em 23 de Janeiro de 1917—.Estêvão de Vasconcelos — Eo-drigo Cabral (com restrições)—Herculano Jorge Galhardo — Carlos Ricliter — António da Silva Gouveia—José Afonso Baeta Neves — Manuel Gaspar de Lemos—Augusto Monteiro — Pais Abranckes — Jeró-nimo de Matos, relator.

O Sr. Presidente: na generalidade.

•Está em discussão

O Sr. Álvares Cabral: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer a V. Ex.a c ao Senado, que concordo plenamente com o projecto em discussão.

Se assinei o parecer da comissão com restrições, foi simplesmente porque faço tenção de, quando se discutir o projecto na especialidade, mandar para a Mesa um artigo novo, que irá sanar uma injustiça que se dá na lei de 14 de Maio de 1914, lein.° 151.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. V ai, votar-se a generalidade. Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovada. Vai discutir-se na especialidade. Vai ler-se o artigo 1.° Lê-se. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra vai votar-se. Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vai ler-se o artigo 2.°

Foi aprovado sem discussão, salvas as emendas. '

O Sr. Presidente:—Vai Jer-se o artigo 3.°

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

Foi aprovada sem discussão, uma substituição ao artigo 3°, sendo rejeitado o mesmo artigo da proposta inicial.

Leu-se a emenda ao § 2.° e foi aprovada.