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Diário das Sessões do Senado

ser o espírito despeitado dos adversários— e benemérita de admiração e de aplausos, oferece lacunas, deficiências, imperfeições, que a prática tem ido revelando à medida que os casos aparecem e se procura dar--Ihes solução legal. Feita com precipitação inevitável, apresenta falta de aamio-aia, não só no seu conjunto, isto é, no agrupamento e coneatenação dos numerosos diplomas que a constituem, senão que iúcda QO ponto de vista peculiar a cada aspecto versado, exibindo cleficifoicias e omissões próprias .a originarem, na sua aplicação prática, soluções desencontradas, e tanta vez prejudiciais dos Ipgíti-sr.os interesses das partes.

03 o direito é mais precioso do que a paz—segundo ainda há dias proclamava, em uma mensagem ao Congresso da grande República Xorte-Americana, o seu proclarissimo presidente, que é, ao mesmo tempo, uni eminente homem dz Estado e uin jurisconsulto consumado, im-põe-se cue Gle seja uniforme, e não possa íi qualquer título, muito menos o do critério pessoal do julgador, que pade ser extravagante, como pode ser bisantina a sua hermenêutica, ^star sujeito ao arbí-Irio, caio é, no fim de contas, ou o caos ou o despotismo.

Mas como o direito, expresso nas lois, não pode revestir unia forma perfeita nem completa, e não passa duma função a exercitar, função virtual, em potencial, aão efectiva, deve ele ser regulado pela jurisprudência firmada nos tribunais, órgãos Jo sen exercício, interpretando e aplicando aquelas leis. E esta interpretação c aplicação deve ser o mais possível uniforme, que é a única maneira de garantir a cada um a confiança que deve t-?r na posse plena da sua individualidade nas diferentes relações da sociedade, tanto QO ponto de vista pessoal, como no ponto íle vista rios bens.

Tal fim, o de imprimir- uniformidade à jurisprudência dos trLounais, e garantir assim melhor os direitos e interesses dos í-idadàos, entende a vossa comissão de legislação civil que é conseguido com o projecto que vai ser sumetido à vossa dis-oussão. Corrigida e bastante melhorada eom as alterações introduzidas na outra «asa do Congresso da Riepiblica, depois âe criteriosa e desapaixonada discussão, podeis afoitamente dar-7ihe o vosso voto,

tal como está, sem qualquer modificação na sua essência ou na sua for-ma.

Senado, em 28 de Maio de 1917.— António Arez, Presidente e Relator — Simâo José — Pais Gomes — Pais Abranches.

$ Parecer u-° 212

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, tendo novamente examinado a proposta de lei n.° 29--G, que foi apresentada ao Parlamento pelo então Ministro da Justiça, Dr. Aníónio Macieira, qtie hoje mesmo renovou a sua* iniciativa, vem dizer-vos que concorda com ela, achando-a merecedora da vossa aprovação e faaendo suas todas as considerações e as propostas de emenda, que no seu parecer de 29 de Maio de 1902, apresentou a antiga comissão de legislação civil ' e comercial desta casa do Parlamento.

Lisboa, 7 de Janeiro de 1915.— Barbosa de Magalhães, presidente e relator — António Macieira — Germano Martins — Abraão de Carvalho — 'Sérgio Tarouca — Abílio Marcai — António Portugal.

S.° 211-1

Renovo a iniciativa do projecto de lei que tive a honra de apresentar a esta Câmara quando Ministro da Justiça e que tem o n.° 29-0, pe.dindo para ele a urgência para ir novamente à comissão de legislação civil, cujo parecer tem o n.° 250.— António Macieira.

Parecer n.° 250 (de 1912)

• «II faut.qus lê lógislatcur veillo sur Ia juvisprudeuce,.. . mais il faut qu'il y en ait nnc».

PORTAT.IS.

Senhores Deputados^—A vos^a comissão de legislação civil e comercial, tendo apreciado a proposta de Jei n.° 297, do ilustre Ministro da Justiça, dá lhe sem hesitar o .seu voto, porque está certa de que ela vem prestar una relevante serviço à adminietração da justiça, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e pá-' rã uma lenta e pensada renovação jurídica, terminando a pouco e pouco com as dúvidas e suprindo deficiências que na nossa legislação se encontrem,