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Sessão de 28 de Agosto de 1919 19

pequena guarnição, ver classificadas as palavras que a tal propósito proferi, 'como constituindo um acto de rebeldia, do que resultou darem-me a honra de me mandarem sindicar por um general, sendo eu, então, um simples tenente. E, se não fora a lialdade com que os republicanos e os homens liberais dessa localidade se puseram ao meu lado, e ainda a bondade do velho general sindicante, eu teria sido talvez julgado por crime de lesa-majestade. Ainda assim, tive de mudar de guarnição.

Foi, pois, com o espírito imbuído da necessidade de impedir o abuso da dissolução que fui eleito Deputado à Assemblea Nacional Constituinte.

Muitos dos meus companheiros pensavam como eu. Os princípios, por mais idealistas que fossem, considerávamo-los intangíveis.

Sc tivesse aqui à mão o Diário das Sessões da Assemblea Constituinte, poderia mostrar a V. Exas. as Interessantes paisagens de discussões sôbre a dissolução, em que muitos Deputados se recusaram obstinadamente a ouvir as sensatas palavras dos que, avisados e experientes, nos pretendiam demonstrar os perigos e inconvenientes de não ficar consignado na Constituição o princípio da dissolução parlamentar.

Nada valeu e êsse salutar princípio não ficou estabelecido.

Posteriormente, os factos ocorridos em quási nove anos de regime republicano têm, a meu ver, demonstrado a indispensabilidade de dar a alguém a atribuição de dissolver o Parlamento quando surjam conflitos irreductíveis, quer entre o Poder Executivo e o Legislativo, quer entre as duas Câmaras do Congresso.

Não podemos continuar na situação de ser forçoso ter de levar recurso a actos violentos quando um Govêrno se obstina no poder contra a opinião nacional.

Temos assim caído no maior defeito que os inimigos do regime republicano até certo ponto justificadamente lhe atribuem: o estabelecimento duma oligarquia dominante.

A circunstância do Parlamento ser indissolúvel tem determinado a permanência de um partido no poder, de onde só momentaneamente actos revolucionários tem conseguido afastá-lo.

Estou mesmo convencido de que, em determinadas ocasiões, êsse partido se tem mantido no poder contra a opinião de muitos dos seus correligionários.

Os factos, portanto, obrigam-me a modificar a opinião que tinha acêrca da dissolução, e não julgo que esta honesta confissão possa envolver para mim qualquer desdouro, pois sempre ouvi dizer que só os tolos são insusceptíveis de modificar as suas opiniões.

Sr. Presidente: há dias que não tenho podido comparecer às sessões, e acabando agora de entrar na sala, mal pude fazer uma rápida leitura dos pareceres que se discutem. Contudo, verifico que a minoria da comissão encarregada da revisão constitucional elaborou um parecer separado, em que se estabelecem restrições ao princípio da dissolução, em termos que se não compadecem com o meu modo de ver e dos quais pode porventura resultar a ineficácia do princípio estabelecido.

A minoria da comissão, por uma forma engenhosa e subtil, que demonstra inteligência, estabelece a criação de um Conselho Parlamentar, com voto consultivo, que o Chefe do Estado terá de ouvir quando queira dissolver o Parlamento.

E para organização êsse corpo inventou uma fórmula que põe o problema político em equação aritmética. Simplesmente, para achar os termos dessa equação seria preciso recorrer a um inquérito que nenhuma disposição legal autoriza ou pode autorizar, visto que seria forçoso conhecer, definida e concretamente, a opinião política de todos os parlamentares;

Ora, para se conhecer a opinião dos membros do Congresso, teria de fazer-se uma espécie de devassa, inquirindo de cada um, quer êle fôsse Deputado, quer êle fôsse Senador, qual a corrente de opinião política que defendem ou sustentam.

Tal propósito começa por ser ilegal e acaba por ser absurdo.

Um Sr. Senador (interrompendo): — Não é tam absurdo que não exista em leis.

O Orador: — Se qualquer princípio ou disposição se pode sempre classificar de bom só porque existe em lei, então, nós não estávamos aqui a fazer nada, porque