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20 Diário das Sessões do Senado

se tudo quanto está era lei é bom, não há necessidade de o modificar ou corrigir, e nós somos um órgão sem função.

Não há em parte alguma, consignado a quem quer que seja, o direito de preguntar a alguém o parado a que pertence, ou a opinião que representa, tanto mais que na Constituição, não se fala, nem se podia falar de partidos políticos. Mas há mais. Os partidos políticos são até as únicas agremiações que não têm existência legal.

Uma simples sociedade de recreio, uma filarmónica, tem os seus estatutos aprovados por um alvará do governador civil do distrito a que pertence a respectiva, localidade.

Os partidos políticos funcionam sem êsse alvará. Não tem, portanto, existência legal.

Como pretendem V. Exas. fazer 11111 inquérito duma cousa que perante a lei não tem existência? Cousa alguma confere tal direito.

A verdade é, pois, que legalmente não existem partidos.

V. Exas. compreendem que nestas condições, e não há outras, porque outras não existem, não há possibilidade, nem maneira de se efectivar a aplicação de tal fórmula aritmética, visto não haver modo do descobrir os valores a atribuir aos números que a constituem. Isto sem falar dos sofismas e que por ventura a sua aplicação prática que poderia prestar, o que eu não quero agora explanar, pois estou, crente na boa fé da comissão, embora deva observar que as disposições legais nunca devem prestar-se a mais de uma interpretação, dado que a boa fé de quem faz a, lei pode não ser igual à boa fé de quem possa vir a interpretá-la.

A verdade é que não há nada que impeça que os grupos ou correntes mais numerosos se subdividam de maneira a que a representação não seja aquela que estava na mente de quem organizou a fórmula e que, pretendendo que as minorias sejam representadas com mais forte proporção, pode ver o seu pensamento adulterado.

Eu acredito sempre, e neste caso muito especialmente, na boa fé, na boa intenção de quem formula princípios, de que faz propaganda de doutrinas, mas ninguêm é infalível.

Todos os problemas, e nomeadamente os problemas políticos, tem aspectos divertes e quantas vezes nos julgamos na posse da boa doutrina e afinal laboramos em êrro, que a precipitação ou a paixão nos não deixaram ver com aquela serena imparcialidade que é mester pôr em todas as disposições legais e principalmente quando elas directamente implicam com a solução de problemas de tal magnitude.

O Sr. Alves Monteiro: - A maioria desta Câmara está em minoria na comissão.
Isto mostra a honestidade que presidiu à organização do parecer.

O Orador: — V. Exa. não pode afirmar que um princípio que se estabelece não é susceptível de oferecer algum aspecto que ver.ha a subverter a própria doutrina que o princípio o proclamou.

Eu poderia apresentar exemplos de circunstâncias em que isso se tem dado.

Se assim não fôsse não havia razão para discutir.

Mas, o caso especial de que nos ocupamos, é opinião minha que, seja qual for o organismo criado para temperar a dissolução, êsse organismo para nada serve. Longe da sua existência ser benéfica, é profundamente prejudicial.

No tempo da monarquia existia o Conselho de Estado e devemos dizer, para ser justos, que a maioria dos homens que o compunham era formada de pessoas de envergadura intelectual e moral susceptíveis de orientar o chefe de Estado a tomar deliberações consentâneas com as circunstâncias de momento. Êsse corpo, meramente consultivo, estava sempre de acôrdo com a necessidade que o cheio de Estado reconhecia de dissolver o Parlamento.

Faça isso para não deixar o rei a descoberto.

A sua acção resultava portanto uma quási comédia.

V. Exas. dirão que o mesmo não sucederá agora, mas vejamos.

Quando o chefe de Estado convocar o conselho parlamentar, como êle só tem de ser ouvido para se decretar a dissolução parlamentar, todos ficarão sabendo que o Presidente em sua consciência entende que é nesse momento uma necessidade a dissolução do Parlamento; de contrário não descubro a razão por que há-de convocá-lo.