O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

de o de Junko da 1920

E eu, naturalmente aão fiz com esto projecto, mais do que pretender restaurar a velha escola c beneficiá-la com cursos especiais, não o fiz sem me entender com o director geral de ensino comercial e industrial c foi do acordo com S. Ex.a que elaborei este projecto que apresentei nesta Câmara.

Folgo com que ele tenha parecer lavor ivel das duas comissões que sobre ele tiveram do se pronunciar e conto que o Senado o aprovará porquanto a Figueira da Foz tem uma população do doze mil habitantes e um grande desenvolvimento económico o não tem uma única escola do Estado.

Por isso espero que o Senado aprovará este projecto.

O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém inscrito, vai votar-se na generalidade.

Lido na Àfesa Joi ajwouado.

O^Sr. Presidente : — Vai ler-se o artigo 1.° Esto artigo tem uma proposta de aditamento da comissão do instrução.

Lido na Mesa o artigo 1.° e a proposta do aditamento foram aprovados.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.° A respeito deste artigo há uma proposta do substituição da comissão de finanças.

Liolo na Mesa a proposta de substituição foi regeitado o artigo 2.° e aprovada a proposta da comissão.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 3.°

Foi aprovado sem discussão. '

O Sr. Pais de Almeida: — Peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que entre em discussão a proposta n.° 396.

Esta proposta tom já parecer, foi já distribuído e tem já as 48 horas marcadas pelo regimento.

Peço também a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite a dispensa da leitura da última redacção do projecto que acaba de ser aprovado.

Postos à votação os dois requerimentos apresentados pelo Sr. Senador Pais de Almeida foram aprovados.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 396. Ê o seguinte:

Proposta de lei n.° 396

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do do Comércio e Comunicações, um crédito especial de 1:938.098;$, a inscrever na proposta or-çaw.ental do segundo dos referidos Ministérios, em vigor para o actual ano económico, pela forma abaixo indicada:

Capítulo 3.° — Estradas e ponte*: Art. 23.°—Conservação, reparação e polícia de estradas

184.000?»

Capítulo 5.°—Edifícios públicos:

Art. 36.° — Conservação, reparação, melhoramentos e

conservação de edifícios públicos.........1:Ò84.098«$>

Art. 41.°—Casas económicas de Lisboa...... 150.000$

Capítulo 8.'1 — Instrução industrial c comercial:

Art. 240.° — Desdobramento, substituições e diferenças de \enci-montos por promoções e diuturnidades . . . '.........

1:734.0980

20.000$

Total.........1:938.0980

Art. 2.° E aberto no Ministério das Finanças e a seu favor um crédito especial da quantia de 185.232$15 destinado a reforçar as verbas dos capítulos e artigos do Orçamento das despesas para o ano