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Sessão de 3 de Junho de 1920

virão atenuar a crise de alojamentos existentes em Lisboa.

Para a construção deste bairro foi autorizada a dotação de 300.000$. A respectiva comissão administrativa, vendo que lhe era impossível manter-se dentro do duodécimo de 25.000$, propôs, oportunamente, a redução do pessoal operário a metade, a fim de poder fechar as contas da gerência sem déficit.

O anterior Governo não julgou conveniente a adopção desse ahitre, dada o urgência que há em ultimar a construção do bairro, pelo que mandou, prosseguir nos trabalhos, ficando de providenciar sobre o pagamento dos materiais. Para que este se efectue, necessário se torna, que voteis um reforço de 150.000(5.

Um outro ponto que nos obriga a recorrer ao Parlamento deriva da lamentável situação dos cantoneiros.

Todos sabem como é deplorável o estado de conservação da maioria das estradas do país. Quási todas elas carecem de grandes e dispendiosas reparações que, em grande parte, se teriam evitado se a conservação contínua tivesse sido constante.

Mas e^ta só se pode fazer com os cantoneiros e estes ou não existem, ou quási estão reduzidos a inválidos, jj que pagando salários de £60 e $70, como actualmente sucede, é impossível ter ao serviço homens válidos, que em trabalhos particulares auferem remunerações bem mais elevadas.

Há, pois, absoluta necessidade de elevar os salários desses servidores senão à actual média das respectivas regiões, a um pouco menos, pois que têm a compensação no facto de receberem todos os dias e de terem direito à reforma.

Para esse fim são necessários no actual ano económico 64.000$.

Mn s como a respectiva dotação não chega para os trabalhos urgentes que foi me&ter autorizar, torna-se indispensável que igualmente a reforceis com mais 120.000$, ou seja um total de 184.000$.

Por último temos ainda de vos solicitar um crédito de 20 contos para reforçar a dotação destinada a pagamento de «desdobramentos, substituições e diferenças de vencimentos por promoções e diuturnidades», do pessoal de ensino industrial e comercial, que se acha esgotada, em consequência de ter havido necessidade de autorizar numerosos desdobramentos de turmas, devido à afluência de alunos às respectivas escolas.

Em vista do exposto, temos a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte,proposta do lei:

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças, a favor do do Comércio e Comunicações, um crédito especial de 1:998.098$, a inscrever na proposta orçamental do segundo dos reíeridos Ministérios, em vigor para o actual ano económico, pela lorma abaixo indicada:

Capítulo 3.° — Estradas e pontes: Ar t. 23.°—Conservação, reparação e polícia de estradas.....

Capítulo u.° — Edifícios públicos : Art. 36.° — Conservação, reparação, melhoramentos e conservação de edifícios públicos.......... 1.584.098$

Art. 41.° — Casas económicas de Lisboa

150.000$

Capítulo 8.° — Instrução industrial e comercial:

Art. 246.° — Desdobramento, substituições c diferenças de vencimentos por promoções e diuturnidades................

184.000$

1.734.098$

20.000$

Total.........1.938.098$

Art. 2.° Fica revogada u legislação em contrário.