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Semão 3fl 28 de Julho dt 1920

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Quando visitámos esse estabelecimento, j encontrámos lá apenas umas cinco meninas de 14 a 15 anos, que estavam sendo leccionadas por um proíessor, tendo todas j as outrns crianças recolhido a suas casas.

Vimos ;is instalações e iicámos com a impressão de que a miséria era tal, que era necessário encerrar aquela casa. Sem ar, sem luz, com um abrigo destinado a quarenta e tal crianças, e que o Sr.-Ministro -da Instrução verificou quo não se í podiam ali instalar mais do que quinze a ' vinte crianças. j

O Sr. Heitor Passos apresentou uni pró- ', jocto de lei restabelecendo um curso de [ professores que se estabeleceu por virtude do decreto de l de Maio, de um pensionato propriamente dito, como fora ali ' estabelecido primeiramente.

Eu eátikki, com o Sr. Ministro da Instrução, o assunto com o maior carinho; procurámos mesmo \cr se era possível aplicar o projecto de lei e dt> o aprovar como , ele se encontrava, mas chegámos a esta concl.isáo : de que não havia maneira de instalar ali o instituto como deve ser ins- ' talado. l

Não há dinheiro, e a verba que se encontra no Orçamento destinado ao instituto, hoje não chega para sustentar meia dúzia de crianças.

As crianças que ali se encontram do j ano de 1919-1920 são, na sua grande i maioria, para o curso superior primário, , e devo dizer que ali há apenas lugar para | quarenta crianças; é o máximo que se pode internar naquele estabelecimento, e como V. Ex." sabe, a classe do professorado anela por oitenta mil professores; portanto, esse internato não pode satisfazer para uma classe tão numerosa e que na sua grande maioria é pobre.

Eu não faço reclamo à minha pessoa, não tenho o espírito de classe, porque o espírito de classe não é próprio de uma democracia, mas chamo a atenção de V. Ex.a para o curso primário, que tem vinte c dois professores, um professor para duas crianças, e além disso ruais treze empregados, quero dizer: o pessoal docente e o pessoal menor é em número igual ao das crianças que recebe a assistência.

Ora, isto será tudo menos uma obra moral. Portanto, se Y. Ex.a me dá licença, eu tomo a liberdade de pedir ao ilus-

tre Ministro que faça com que aquele estabelecimento seja adaptado apenas a um pensionato como de\c ser e como con-\êm, e que, o pessoal primário seja obrigado a concorrer para íis despesas do instituto.

]j V. Ex.", procurando estabelecimento ou edifício em que possam instalar-se os filhos dos professores primários, presta um relevantíssimo serviço; mas presta um maior serviço arranjando casa para um número superior a quarenta crianças.

Y. Ex.a pode sei1 auxiliado, rodeando--se de pessoas que tenham amor a obras de beneficência; Y. Ex.a pode rodear-se de alguns Srs. Seuacloies que o possam auxiliar na organização dum prjjecto de lei que, com urgência, venha a esta Câmara, dando-yj assim \iabilidade ao instituto em questão, o qual. tal como está, ó uma vergonha para a República e um desdouro para a Pátria.

K claro que eu proponho um inquérito rigoioso sóbie os factos a que aludi.

O orador iiào reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Publica (Rego Chagas): — Começou o Sr. Silsa Barreto por di/.er que tinha lido no jornal O Século a narração de factos passados no Instituto do Professorado primário.

Eu já tinha lido um tal relato do que se passou no Congresso dos professores primários e fiquei incomodado com tal leitura, resolvendo desde logo mandar fazer com urgência um rigoroso inquérito, pois não pode admitir-se que uma investigação SP não faça.

You, pois, sobre tal assunto, mandar fazer um inquérito.

Sobro o caso a que depois V. Ex.a se referiu, relativo ao Instituto dos Filhos do Professorado Primário, parecia-me desnecessário dizer qualquer cousa, atenta a forma minuciosa como S. Ex.a relatou o caso.

Todavia, direi duas palavras apenas.

Eu -usitci o Instituto para os filhos do Professorado Primário, o tendo sido o relator do projecto apresentado pelo Sr. Silva , Barreto, pedi a S. Ex.a para me acompanhar na vizita que fui faser.