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Diário daa Sessões do Senado

mas é porque são feitúb scni base alguma ãe lei que 00 autorize. A lei, quando autoriza o Go\ôrno a fazer um contrato., é que ãá Lascs e nessas base* é qae estabelece que fica reservado o direito do resgate nestas e neslas condições. X ao é o Poder Executa o que por seu livre alvedrio faz o resgate.

Sr. Presidente: Eu não cansarei mai:; o Senado, nem a saúde m'o permite, e credo mesmo que não é preciso mais esclarecimentos para se ver ainconstitncio-nalidade deste decreto.

JVÍiis. Sr. Presidente, há ainda uma parte a qus me referirei, e é sobretudo àquela qua já hoje pus em foco. de se dar uma concessão desta natureza, cue e do domínio público, e de um púrto a uma sociedade3 a que s^ cmirna genuinamente portuguesa, para se dar a impressão e que iiliás é constituída por capitais portugueses, o que é de interesse nacional, quando pocia não apresentar aquela designação dada no decreto.

Dizer que a Sociedade fica sujeita às leis portuguesas ou que é genuinamente portuguesa, é não dizer nada sob o ponto de vista que nos interessa, de que essa sociedade não fosse constituída por capitais estrangeiros e que à sombra Gesses estrangeiros uão viessem reclamações no decorrer desta concessão, tanto mais que a concessão é feita om termos tam •vagos que oete até etc., dando lugar a que, à sombra do etc., tudo se possa exigir, porque tudo ó aprovado pelo Estado.

O Sr Presidente: — Faltam 5 minutos para se entrar na ordem do dif,.

O Orador: — Eu pedia a V. Ex.a para consultar o Senado, sobre se autorizava que eu acabasse as minhas considerações, pois faltam poucos minutos para terminar.

Consultado o Senado foi autoriza.de.

O Orador.0 — Sr. Presidente: o Código Comercial não exige que o capital seja português para que esta Sociedade seja portuguesa, mas antes estabelece nos seas artigos disposições que permitem que essa sociedade possa ser constituída por acções pertencentes a estrangeiros. Mas as estacões, oficiais ouvidas sobre este processo

dizem ao Governo «é necessário que se estabeleça para um assunlo desta natureza que os capitais sejam portugueses, que as acções sejam nominais, de modo que se-possa verificar que estas estão em nome de portugueses.

Efectivamente, em sociedades que têm contratos com o Oíovorno, e sociedades que gozam de privilégios estabelece-se nas bases dos contratos eoi;diçôes especiais para a constituição dessas sociedades.

i Pois o Go^ orno nào atendeu a nada disto! Pós de lado a indicação que lhe deram as estações oficiais.

Há quem diga, Sr. Presidente, que esta concessão é magnifica, porque no fim de setenta e cinco anos vem tudo para o Estado.

No dec-eto de concesí,âo, não se diz; quais são as obras que se devem construir; diz-se que devem começar dentro1 dum certo prazo as obras do primeiro-grupo, mas no decreto não se diz quais-são essas obras.

As outras obras serão projectadas para. serem construídas conforme as necessidades, e se nunca aparecerem as necessidades, segue do a concebsuo, nunca se efectuam.

^No fim de setenta e cinco anos, o que se estabelece para o Eslaco?

Sr. Presidente: <_ serviu='serviu' que='que' de='de' naaisr='naaisr' ês='ês' do='do' mgi='mgi' etc..='etc..' construções='construções' por='por' grande-área='grande-área' para='para' utilidade='utilidade' não='não' pública='pública' expropriação='expropriação' a='a' dentro='dentro' reservada='reservada' aqui='aqui' o='o' p='p' indicado.='indicado.' está='está' está.='está.' tudo='tudo' base='base'>

O apetrechamento do porto que não tiver sido adquirido pelos concessionários, o Estado não tem nada que lhe deitar a mão.

Sr. Presidente: eu não quero abusar mais da atenção do Senado, e limito-me por aqui a apontar pontos importantíssimos.

Estou corto de que o Parlamento votaria uma coisa mais completa.

Sr. Presidente. Eu vou concluir, mas antes quero frisar bem um ponto essencial para aclarar o ataque que faço a este decreto que é em virtude de princípios que tenho e que os segui quando estive no poder.