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Seuão de 9 de Novembro de 1930

tuitos foram atraiçoados pela forma como está elaborado o projecto de lei.

Este projecto de lei consta de quatro artigos.

O artigo 4.° é rejeitado por todas as três comissões, polas quais o projecto passou; por consequência, se o Senado entender juntos os pareceres das diferentes comissões, terá de rejeitar esse artigo 4.°

Restam os artigos 1.°, 2.° e 3.° Ê^ses artigos, segundo eu pensava e mais penso agora, depois de ouvir o que nos diz o Sr. Jacinto Nunes, contêm matéria de exclusiva competência das câmaras municipais; sendo assim, nós eucoutramo-nos nesta situação:

Um projecto que contêm um artigo que deve ser rejeitado e que coutem três artigos com matérias que não são da atribuição parlamentar, mas sim dos corpos administrativos.

^Qual seria a consequência? Natural-in^nte rojt-itar-so mesmo na generalidade Oste projecto de lei.

Veja V. Ex.:i por consequência esta situação absolutamente extraordinária em que o Senado se encontraria, o PU muito principalmente meencontro: «Rejeitar um prometo de lei cujos intuitos merecem os melhores elogios». Mas não vejo outra saída, ou se a vejo, ela há-de ter como consequência a revisão deste projecto de lei.

P.irece-me que também devo chamar a atenção da Câmara para um facto: Já nesta sessão legislativa, se não estou em erro, veio da Câmara dos Deputados para o Senado, um projecto do lei com intuitos idênticos. Um projecto de lei teudo por fim. facilitar ou fornecer à Câmara Municipal de Loures os meios necessários para pôr em execução o seu plano de fomento.

O Senado estudou com muita atenção esse projecto de lei, remodelou-o quási por completo, quási na totalidade; resultou daí uma contra-proposta que foi enviada do Senado para a Câmara dos Deputados, e sendo o assunto deste projecto do lei o mesmo do que o primeiro ou não sei se ofenderemos a Constituição em estar a tomar agora resoluções diferentes daquelas que havíamos tomado.

Em todo o caso desejaria frisar bem este ponto.

É que o Senado já manifestou o seu modo de ver sobre o assunto; manifestou

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pela emenda que enviou à Câmara dos Deputados, o Senado por consequência também nestas condições se encontra numa situação um pouco anormal, tenda já enviado para os Srs. Deputados uma certa orientação sobre um determinado assunto e agora enviar para a mesma Câmara, anti-s dela ter tomado qualquer resolução, um projecto de lei com uma orientação inteiramente diferente. Mas aqui se não há uma ofensa à Constituição,, há pelo menos uma anomalia que se me afigura importante.

Os três primeiros artigos deste projecto de lei têm por fim autorizar a câmara municipal a fazer inserir sobre certos terrenos certos impostos e regularizar a forma de o fazer. O artigo 4.° tem por fiin fazer com que o Estado garanta as anuidades para os empréstimos que a Câmara Municipal de Loures entender serem necessários.

V. Ex.a ,por consequência, e o Senado, vê onde está a gravidade deste projecto de lei. E o Estado a oferecer sem garantia, a nnia câmara municipal —neste caso a de Loures— certo empréstimo, ficando em condições de amanhã não poder negar a qualquer outra câmara do país as garantias para empréstimo de quaisquer planos de fomento que estejam ou não estudados, porque este também não está estudado, a quaisquer planos de fomento ,que tenham ou nào viabiladade económica,, ou viabilidade técnica, porque nós também não sabemos, a respeito deste projecto, se ele encerra matéria com viabilidade económica ou viabildade técnica. Frisou isso mnito bem e com muita justiça o ilustre Senador Sr. Jacinto Nunes*.

Eu creio que, sem fazer o estudo prévio e o orçamento, não se pode determinar o empréstimo a realizar e isso é que se não fez. Por consequência, fez-se um pedido para um empréstimo ilimitado. Bastam, me parece, estas considerações para se ver qual seja a gravidade em se aprovar uma disposição semelhante.

Esta Câmara tem tido sempre a maior relutância em autorizar os Governos a fazer empréstimos.