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Diário das Sessões do Senado

Dispensadas as formalidades regimentais foi o projecto aprovado na generalidade e na especialidade sem discmnícLo.

É o seguinte :

Artigo í.° Os antigos alferes privativos da guarda fiscal, os chefes de distrito coin a graduação de tenentes o o's chefes de secção com À gradaação de alferes da mesma gilarda, que se encontrem quer no serviço activo quer reformados no corpo' de fiscalização dos iin-|)osíos~ O lias alfândegas', e os julgados incapazes de serviço, são, quando assim. Ò requeiram no prazo de sessenta dias", promovidos ao posto de capitão, passando imediatamente à situação de reserva.

Art. 2.° Para o efeito ca reforma é contado aoá mesmos funcionários o tempo* de serviço prestado n'o's impostos e rias alfândegas.

Art. 3.° As verbas que no orçamento cíá Direcção Geral das Contribuições e Impostos é dás Alfândegas para 1920-Í921 foraái estipuladas' pára ò pagamento dos funcionários' de que tratam os

artigos anteriores, serão transferidas para o competente capítulo no orçamento da guaraá fiscal.

Art. 4.° Ás disposições desta lei não aproveitam aos funcionários qae hajam sido punidos disciplinar ou criminalmente otí tenham pròcésso.3 pendentes" pôr actos hostis à República, satvo stí nos tftesmos processos se provar a soa nâ'o ctflpabrli dade.

Art.. 5.° Fica revogada a legislação ehí contrário.

Palácio do Congresso dá República, em 19 de Novembro de 1920.—Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Jei&eira.

O Sr. Traváãèos Valííêâ: — Mando para a Mest. um projecto de lei.

O Sr. Prèsiaènte: — Não está mais rié-nhum Sr. Senador inscrito.

A próxima sessão d no dia 20 à hora regimejtul e a ordem do dia cotísta das propostas de lei ri.0f 454 e 646.

Está encerrada a sessão.