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Snsão âe 9 de Março de 1921

Outrossiin envio para a Mesa um telegrama que acabo de receber da Câmara Municipal do Porto, protestando contra o aumento do preço dos telefones por virtude do um decreto com efeito retroactivo.

O Sr. José Nunes do Nascimento: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, mas permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que, antes de remeter para as suas mãos este projecto, faca algumas considerações justificativas dum tal rproceder.

E sabido que, segundo a lei de 1913, as expropriações por utilidade pública, depois de passarem em julgado, obrigam a que o preço estabelecido ao exproprian-te soja depositado. Isto é o que ordena a lei.

Mas a verdade é que tal não tem sanção no caso do expropriante não fazer o depósito.

Não se estabelece a penalidade para esta falta.

Daqui resultam situações anormais o injustas.

A uma criatura é expropriado um prédio, requerendo ao tribunal a respectiva indemnização. A criatura fez o depósito. O Estado entra na posse do prédio e o expropriado deixa desde logo de ter o rendimento desse prédio, requerendo, por isso, o respectivo depósito.. O Ministério Público, por sua vez, oficia ao seu superior hierárquico; não conseguindo obter resposta, ficando numa situação crítica a pessoa que.foi desapossada do prédio.

Ora é precisamente para obviar a um tal inconveniente que eu tomo a liberdade de apresentar aqui o meu projecto de lei, que estabelece as condições em que devem ser feitas as expropriações por utilidade pública. Devo, porém, confessar com toda a lealdade que poucas esperanças tenho em ver aprovada esta medida, pois não fui, certamente, fadado para legislador.

Vozes:—Não apoiado! Não apoiado!

O Orador:—Já apresentei aqui três projectos de lei que não lograram, sequer, obter pareceres das respectivas comissões.

O que eu desejo é que este seja mais feliz do qne outros o foram.

O Sr. Artur Torres: — Pedi a palavra para solicitar a V. Ex.a que seja pôito em discussão, com urgência e dispensa do Regimento, o projecto de lei n.° 680 que está sob t e a Mesa.

Este projecto ó originário desta Câmara, e foi enviado à Câmara dos Deputados onde sofreu modificações, modificações que não o alteraram na sua essência e até satisfazem alguns dos Srs. Senadores que o impugnaram ou discutiram.

Nestas condições e porque da outra vez foi para ele requerida urgência, sendo portanto considerado de importância e não está nenhum projecto dado para a ordem de hoje, eu creio que o Senado consentirá em que seja posto em discussão.

Leu-se na Mesa o projecto.

O Sr. Vasco Marques:—Pedi a palavra para declarar que este lado da Câmara vota a urgência e dispensa do Regimento e dispensa a chamada.

O Sr. Celestino de Almeida: — Pedi a palavra para declarar que os Senadores liberais votam a urgência e dispensa do Regimento e dispensam a chamada.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à chamada. Fez-se.

Disseram aprovo os Srs. Senadores:

Abílio de Lobão Soeiro.

Afonso Henriques do Prado Castro o Lemos.

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

António Alves de Oliveira.

António Augusto Teixeira.

António Gomes de Sousa Varela.

António de Oliveira e Castro.

António Vitorino Soares.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Constando de Oliveira.

Francisco Vicente Ramos.

Henrique Maria Travassos Valdês.

João Carlos de Melo Barreto.

José Augusto Artur Fernandes Torres.

José Dionísio Carneiro de Sousa e Faro.

José Duarte Dias de Andrade.