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Sessão de 24 de Maio de 1922 5

gais para que lhes fôssem respeitados os seus direitos- e as guias não subsistissem, era-lhes respondido: a lei está mal feita, não há que acatá-la.

V. Exa. compreende que quando uma autoridade declara que a lei está mal feita e que não há que acatá-la, isso arqui-bolchevista.

Não há então garantias, porque quando se invocam essas leis, se lhes declara: a ei está mal feita, não há que acatá-la.

Isto que eu estou dizendo são factos.

Eu que tenho a compreensão nítida das minhas responsabilidades não vinha para aqui fazer uma afirmativa que não seja verdadeira.

Bem sei que em política muito se calunia e muito se mente, mas eu não pertenço ao número dos que caluniam e dos que mentem.

Para que V. Exa. veja bem que não falo apenas por informações,, entrego a V. Exa. um documento pelo qual se avaliará bem tudo quanto acabo de dizer.

Não sei também a que título o administrador do concelho permitiu em se fixar um preço para o açúcar.

Continuando, porém, nas minhas considerações devo dizer que, não obstante as fábricas de moagem se encontrarem repletas de trigo, êsse regime de guias deu em resultado a cidade do Funchal estar sem pão durante quarenta e oito horas.

O critério em que se fundou o administrador do concelho para exigir essas guias foi o de que estava a sair muita farinha para os campos.

Pregunto a V. Exa. se a população dos campos tem, ou não o mesmo direito que a das cidades.

Toda a gente sabe que a Madeira quási não produz trigo; o trigo ali produzido dará quando muito para um mês. Isso é devido a circunstâncias que não são susceptíveis de remediar.

Só se poderia fazer ali essa cultura de trigo em condições que ficariam extremamente caras.

O preço do pão regula actualmente por cêrca de $80 o quilograma, ao passo que o pão fabricado com trigo da terra não poderia ficar por menos de 2$ ou 2$50 o quilograma.

Isto é absolutamente verdadeiro.

Pregunto, pois, a V. Exa. se as populações dos campos não têm também direito a receber trigo exótico para fabrico de pão, visto que, como já disse, as fábricas da Madeira estão a abarrotar de trigo exótico.

Trata-se de caprichos, de maldades, de habilidades, a que é preciso pôr termo.

Não prolongo mais as minhas considerações, ficando desde já certo que V. Exa. Sr. Presidente do Ministério tomará as necessárias providências para se acabar de vez com êstes abusos e com estas ilegalidades.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - O ilustre Senador Sr. Vasco Marques chamou a minha atenção para vários factos.

O primeiro é o da próxima repetição do acto eleitoral em uma assemblea: Câmara de Lobos.

Factos imprevistos impediram que o novo governador civil do Funchal pudesse ter embarcado ontem.

Se S. Exa., porém, não puder seguir para ali até o próximo dia 4, eu darei ordens terminantes para que se respeite a vontade dos eleitores.

Quanto ao caso do açúcar e das guias de farinha eu tomarei as providências que o caso requere, devendo dizer que todo o meu empenho é para que, respeitando-se as leis, os géneros se vendam pelos melhores preços.

O orador não reviu.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: - Numa das últimas sessões, pedi ao Sr. Ministro da Guerra a fineza de levar ao conhecimento do Sr. Presidente do Ministério uma reclamação, que fiz, sôbre a situação verdadeiramente extraordinária do governador civil de Castelo Branco.

S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra, que aliás é meu adversário político, e que. considero como um dos mais temíveis adversários, é ao mesmo tempo uma pessoa muito amável e muito educada, levou certamente ao conhecimento do Sr. Presidente, do Ministério a minha reclamação.

Trata-se do seguinte: o governador civil de Castelo Branco está acumulando, ou tem acumulado até há pouco tempo, o seu lugar de governador civil com o de secretário e presidente da comissão executiva da Junta Geral do Distrito,