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10 Diário das Sessões ao Senado

Disse o Sr. Vasco Marques que, quando o lucro do produtor fôr ilegítimo, êsse produtor deve ser punido.

Sim, mas a dificuldade está em determinar onde começa a legitimidade do lucro e onde ela acaba, donde resulta ser dificílimo estabelecer regras exequíveis, que teriam de ser para cada artigo.

Não basta decretar medidas a obviar à carestia da vida, é preciso que haja sinceridade nessas medidas, convicção profunda de que os respectivos diplomas alcançam o resultado que se deseja.

Estou, também, ao lado do Sr. Vasco Marques quando S. Exa. fala na produção da cana do açúcar da Madeira, que não é, de resto, a sua única produção, principalmente no sul da ilha.

Quanto às recompensas aos bombeiros e à polícia cívica, uno a minha voz à de S. Exa. porque é de toda a justiça que êsses beneméritos que, com bastante altruísmo trabalharam nos dias calamitosos em que o Funchal foi bombardeado por um submarino alemão, para acudir aos pontos onde o incêndio se manifestou, sejam recompensados.

Seria uma injustiça se êsses beneméritos não fôssem galardoados.

O Sr. Vasco Marques (para explicações): - Sr. Presidente: eu agradeço ao ilustre Ministro da Justiça a rés posta que acaba de dar-me, e sinto que S. Exa. não apoie decididamente a reclamação da Madeira.

Deixe-me, porém, dizer-lhe, que se o decreto n.° 8:280 foi publicado para corrigir a falta de patriotismo daqueles que auferiam receitas por artigos de exportação e deixavam as cambiais, lá fora, êsse decreto nenhuma aplicação poderia ter à Madeira.

Na Madeira os exportadores não Cometeram semelhantes actos, nem colocaram lá fora a sua fortuna.

Como se sabe a exportação dos vinhos da Madeira é um dos maiores factores da riqueza do distrito, e ou considero absolutamente contraproducente, criminoso mesmo, criar-se-lhe qualquer embaraço. Depois, não deve nunca esquecer-se que a Madeira se encontra isolada, que está afastada do continente, não tendo as facilidades que há aqui.

Nestas condições, no decreto n.° 8:280 devia exceptuar-se, pelo menos, o vinho da Madeira, pois repito, nós só lucramos com a sua exportação debaixo de todos os pontos de vista, como a verdade é que não houve ali a prática condenável de deixar no estrangeiro as cambiais provenientes da exportação do nosso artigo, o que de resto o Govêrno fàcilmente averiguará.

Ainda insisto, pois, para que o Sr. Ministro da Justiça, junto do Govêrno, procure com a sua alta autoridade fazer com que o vinho da Madeira fique exceptuado, porque é manifesta a vantagem em facilitar a sua saída.

Disse o Sr. Ministro que no movimento ontem esboçado teria havido especulação política e, portanto, intuitos condenáveis naqueles que de alguma maneira procuram aproveitar-se da situação.

Não digo que S. Exa. não tenha razão. Desconheço os factos e o Govêrno deve ter motivos para assim falar.

Mas a verdade é que tal asserção ainda vem corroborar a minha maneira de ver, porque se não íôsse a especulação desenfreada daqueles que não têm dó das dificuldades do público e que constantemente lhe assaltam a bolsa, se não fôssem essas tremendas dificuldades, nenhuma atmosfera propícia haveria para se desenvolverem graves acontecimentos.

Está comprovado que, quaisquer que sejam os desejos dos conspiradores, desde que não haja atmosfera favorável, êles nada podem fazer, e exactamente para que não haja essa atmosfera, é que é necessário que o Govêrno intervenha, doa a quem doer.

Disse o Sr. Ministro que é difícil saber onde termina o lucro legitimo e onde começa o ilegítimo.

Estou absolutamente convencido, repito, de que nas mãos do chefe do distrito de Lisboa ficaram bastantes provas dos crimes praticados pelos vários especuladores, e é público que o Govêrno tem nas mãos provas do que fizeram os armazenistas.

Porque não procede então?

No momento que passa, mais conveniente seria que da parte do Govêrno houvesse uma acção enérgica, roçando mesmo um pouco pelo exagero, contra aqueles que nos exploram. Isso é muito