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Sessão de 4 de Agosto de 1922 3

a categorias imediatas por distinção, ou reintegrados pelos serviços prestados à cansa republicana.

Para a comissão de finanças.

Do Sr. Vasco Marques, fazendo uma aclaração ao artigo 688.° do Código Civil.

Para a comissão de marinha.

Dos Srs. Álvares Cabral e Medeiros Franco, autorizando o Govêrno a ceder o bronze para a estátua do poeta Antero do Quental.

Para segunda leitura.

Do Sr. Júlio Ribeiro, em que se compreendem, abrangidos pelas disposições da lei n.° 1:020 os prédios urbanos onde funcionem repartições do Estado.

Para a comissão de legislação civil.

Requerimentos

Da Associação Industrial Portuguesa, pedindo a modificação do projecto de lei em que foi modificado o regime especial de importação das mercadorias, de produção das províncias portuguesas do ultramar.

Para a comissão de colónias.

De Aires Pereira da Costa e António da Rocha Júnior, funcionários do Estado, reclamando para lhes aplicarem o decreto n.° 7:877.

Pará a comissão de finanças.

Representação

Da Federação dos Sindicatos Agrícolas do Dão, ponderando que é injusto e inoportuno o decreto das sobretaxas de exportação e reexportação.

Para ser enviada ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.

Pareceres

Da comissão de finanças sôbre o projecto de lei n.° 180, determinando que a alienação dos bens das Juntas Gerais dos distritos autónomos, a que se refere a lei n.° 88, seja sempre em hasta pública.

Mandou-se imprimir e distribuir.

Da comissão de finanças sôbre o projecto de lei n.° 159, mandando considerar de nomeação definitiva os actuais secretários, amanuenses e oficiais de diligências das administrações dos concelhos que foram nomeados interinamente.

Mandou-se imprimir e distribuir.

Antes da ordem do dia

O Sr. Sousa Varela: - Sr. Presidente: pedi a palavra para V. Exa. ter a fineza de consultar a Câmara se autoriza que eu retire uns projectos sôbre assembleas eleitorais no concelho de Santarém e aos quais tenho de juntar uns documentos que lhe faltam.

Foi autorizado.

O Sr. Alves Monteiro: -Sr. Presidente: para a comissão de administração pública foi enviado o projecto n.° 190 que trata da criação da comarca de Ourique.

Como esta comissão entendeu que esto assunto era estranho à sua competência, mando-o para a Mesa sem parecer algum.

O Sr. Alvares Cabral: - Sr. Presidente: é para enviar para a Mesa uma proposta de lei que foi enviada à comissão de comércio mas que esta entende que deve ir primeiro a outra.

O Sr. Ribeiro de Melo: - Sr. Presidente: comecei hoje a sentir a influência do aumento do preço do pão e dó estabelecimento dos dois tipos, e, como já disse há tempos no Senado eu antevia que o meu orçamento doméstico ia ser muito avariado pelo excesso de despesa a que me obrigaria logo que esta lei fôsse posta em execução.

Reconheço hoje que tinha razão então quando fiz essas considerações e certamente comigo estão todos aqueles que têm a seu cargo o sustento de uma família, por que, Sr. Presidente, lamentavelmente é para dizer, está verificado que os dois tipos de pão não satisfizeram de modo nenhum o consumidor.

O tipo n.º 1, chamado extra-fino ou superior, não é ainda fabricado com a farinha chamada farinha-flor que provoca agradável paladar promovendo o apetite guloso do consumidor.

O pão de segunda não obstante ter aumentada em preço de custo e aumentado apenas para se servir e beneficiar duas