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Diário das Sessões do Senado

aprovado o voto .de.v sentimento proposto pelo Sr. Dias de Andrade. ,

O Sr. Artur" Costa-:^-Sr.'Presidente: envio para a1 JlesaHtÉQ'projecto de lei.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente : não estando presente nenhum membro do G.ovêrna, peço a'.Y.. Ex*a.para fazer chegar ao seu conhecimento que até hoje, 21 de Julho, ainda a Companhia das Aguas de Lisboa não cumpriu a determinação da ^>ortaria°n.° 4:433,- entrando com a quantia de três mil évta"ntos contos na Caixa Geral de Depósitos.!-"

Não sei até; onde vai à responsabilidade ^que assume não forçando a Companhia á entrar com esta verba:"'"'1-

>T«nho dito. :

ORDEM DO DIA'

É- aprovada a emenda • ao projecto de lei n.° 894. ''• . '.;;•- 1>

É aprovado o projecto, salva a emendo. •• Ê lido e aprovado na generalidade o projecto de lei°n.v 912.. ~ ••'.

E o seguinte:

: ' • " Projecto de lei n.° 912

- (Última redacção da 2* Secção}

' ..Artigo l.* PelosJMtinis-trõs, da Guerra, Marinha Q Cofónias serão jrevistos iodos QS,processos ,dòs 'cidadãòscque pretenderem ser abrangidos :pelas disposições das lejs-rque dizem respeito,, a mutilados e iri-yâUdos "dê' guerra, e que.,. por falta de averbamentos nos ..registos .clínicos, não Obtiverem .despacho (favorável, desde que Qs'"ihteT.essãdos assim o-requeiram e apresentem atestados dos comandantes é médicos das unidades onde serviram, que su-pjráni essa* falta". _ "' "''§ único. Este artigo substitui o srtiço 4.° da lei n.° 1:7J7,.. de 2 'de Maio 'de

1925. / ,..-.-- ,•

'A.rt. 2.° A doutrina das (Disposições da lei-.n.0 1:777', de 2 dê''Maio dê 1925, é aplicada também aos^ oficiais..

"Art. 3.° Fica revogada a legislaçaD em contrário. . V.,

'"Entra em discussão, na especialidade.'.

O Sr. José Pontes:—:Sr. Presidente: o actuai projecto de lei, ;da autoria do nosso ilustre colega comandante Procópio

de Freitas," tende' a regular uma situação-que de facto era muito irregular.

Nos Ministérios da Queira,"Marinha e Colónias, "sobretudo no 'da Guerra,'.havia uma série enorme de pedidos devrevisão de processos'-.daqueles -que se julgavam com direito às regalias .concedidas ..a mutilados e inválidos de guerra. • •;

Sucedia quê as repartições- não davam saída a esses requerimentos,-alegando vários motivos.'^ • '. , : .

Um dos motivos-'era: que junto das notas dos respectivos' processos.não havia referências clinicas- que1 indicassenrque o militar tinha de facto sido ferido em' campanha, "i -. • * ' -

Levantei aqui! protestos, insistentesj a& reclamações iani-.se avolumando, cada vez •mais, mas como faltavam as notas clíni^ cãs oão havia possibilidade de satisfazer-as reclamações. ... . •, .

O comandante Procópio de Freitas, querendo resolver humana e justamente o-problema, fez este projecto de lei.que parece .dama simplicidade , absoluta, mas onde eu encontro uma grande dificuldades é que muitos dos comandantes, das unidades já» morreram e muitos dos médicos desconhecem em, .absoluto os soldados qu& passaram .diante deles, e, assim, à irregularidade anterior vinha opor-se uma. outra. Irregularidade. . • . .

O inal vem de princípio. ' .:

Estamos- há seis ou sete1 anos 'depois da guerra e ainda andamos com estas questões de mutilados e inválidos de guerra!

Se .se tivesse, íeito a correspondente estatística.e..recolhido todos esses homens, nos respectivos .hospitais já hoje não sucedia o caso de soldados filiarem as doenças actuais nas doenças da guerra e garantindo que .o agravamento jdàs .doenças-quft possuenv-hoje é cansada pela guerra.

Este projecto tende a regular a situação, mas a.meu ver ainda-não completar mente, tanto que não há cinco minutos-uma comissão: de mutiladas de.-guerra me pediu a introdução dum novo, artigo'neste-projecío. ....;.. - .' ••'-.• '

, ]E mais unven^sêrto; amanhã .virá. .butroj. e não há;maneira disto, acabar- senuo por revisão de-toda à.legislação respei-. 3. inválidos e mutilados de guerra.