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Sessão de 21 de Julho de 1925 '

soldados, lembrou-se do rever todas as leis referentes à matéria, desde a n.° 1:170 até a 1:474, e nomeou para esse efeito uma comissão especialmente constituída por gente militar. v

Saiu dessa comissão um esboço de lei que foi modificado pelo general Tamagnini de Abreu que ele teve a gentileza de mo ir levar à minha casa um mês antes do morrer.

Esse esboço de lei não era aquilo que nós já tínhamos estudado mas quo o general entendia justo e razoável para a soluçãç do problema.

Esse esboço foi para o Ministério da Guerra e o general Vieira da Rocha, como as reclamações dos mutilados íôssem insistentes, entendeu que as devia atender, pegou no esboço de lei do general Tamagnini de Abreu e .fez dele um decreto quo não é perfeito ainda.

Este projecto em discussão entendo eu que é de aprovar, o que não impede que mande para a Mesa uma emenda sem responsabilidade alguma, porque ela me foi agora entregue por um grupo de mutilados, mas que fará com que o projecto baixe à Secção para que ela devidamente o estude de .forma a tornar-se uma cousa verdadeiramente perfeita.

Tenho dito.

O orador não reviu.

]K lida e admitida a emenda.

E a seguinte:

Artigo 1.° Aos mutilados e inválidos de guerra com 20 por cento 'ou mais de invalidez ser-lhes-há abonado: alimentação para os do exército e ração, para os da armada, nos termos do artigo 32.° da lei n.° 1:668, de 9 de Setembro de 1924. A alimentação e ração serão abonadas desdo a publicação da citada lei n.° 1:668.— José Pontes.

A proposta é retirada da discussão e enviada à Secção respectiva.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente: pedi a palavra a V. Ex.a para o interrogar acerca do quo foi deliberado a respeito da proposta de lei n.° 930 vinda da Câmara dos Deputados e que tem por fim revogar três decretos publicados em Maio do corrente ano.

A 2.a Secção aprovou já o artigo 1.° e o' artigo 2.°, mas o projecto foi depois para a l.a Secção e, por essa, foi nomeada uma comissão para estudar o decreto n.° 10:776, sobre instrução.

Como V. Ex.a sabe, as comissões — não discuto as individualidades que delas fazem parte — não costumam, regra geral, pôr a maior da sua boa vontade na resolução mais rápida possível do assunto para que foram nomeadas, e assim não sei se a comissão nomeada pela l.a Secção estará empenhada- realmente em demonstrar o contrário o fazer uru trabalho rápido do maneira a que só possa obter uma resolução quo não demore a discussão das outras partes da proposta que loram já revogadas pela Câmara dos Deputados o que foram aprovadas na 2.a Secção do Senado.

V.-Ex.a, como ilustro Presidente que é da r.a Secção, po'dia influir no espírito da comissão nomeada aí, para 'que apresente os seu estudos o mais rapidamente possível, pois todas as delongas vão influir na proposta que se refere ao júri criminal, e é essa a razão por que eu faço este pedido a V. Ex.a

O júri criminal tem de ser organizado a tempo, e já começaram a correr os prazos para que ele só organize.

Peço, pois, a V. Ex.a empregue os sens° bons o instantes esforços no sentido de, o mais breve possível, esta proposta vir para a discussão, a não ser que, por outra forma, uma substituição talvez, quanto à parte referente à, polícia o ao júri criminal, fizesse converter a proposta n.° 930 em duas, ficando fazendo parte duma delas a parte desta que respeita ao decreto-sobre instrução.

Como V. Ex.a sabe, Sr. Presidente, todas as delongas causam transtornos enormes, como tive ocasião de mostrar.

O Sr. Presidente:—Há mais projectos para discutir, mas não estão presentes os Srs. Ministros perante os quais eles deveriam ser discutidos.

A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.