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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 34 VI LEGISLATURA 1955 11 DE FEVEREIRO

Proposta de lei n.º 21

1. O impulso dado pelo Estado às obras de electrificação nacional, em execução das disposições da Lei n.º 2002, de 26 de Dezembro de 1944, iniciou-se, como era natural, pela resolução dos problemas relativos à produção e ao transporte de energia eléctrica. Desde logo se lançaram os primeiros empreendimentos hidroeléctricos e se promoveu a construção da rede primária de transporte e interligação a 100 kV.
O acolhimento dispensado pelo País a esta iniciativa, os felizes resultados obtidos pela rápida e perfeita execução das respectivas obras e o ritmo acelerado de crescimento do consumo de energia eléctrica, que traduz, só por si, um índice expressivo das necessidades nacionais, levaram o Governo a encarar e a incluir no Plano de Fomento uma segunda fase de realizações imediatas que completam e constituem a sequência lógica do programa inicialmente estabelecido. Assim se promoveu e se está dando realização ao complemento dos sistemas do Zêzere e do Cávado até integral aproveitamento dos troços concedidos; se iniciou o aproveitamento do Douro internacional, que virá a ser a nossa mais poderosa fonte de energia hídrica; e, como consequência necessária da consideração deste novo elemento do problema, se assentou na construção duma nova rede de interligação e transporte a 220 kV, cujos trabalhos também já se encontram em curso de execução.
Mercê destas realizações, a produção de energia hidroeléctrica, que andou à roda de 200 milhões de kilowatts-hora no quinquénio de 1941-1945, elevou-se a 1450 milhões em 1954, e espera-se que atinja em 1958, último ano abrangido pelo Plano de Fomento, uma cifra da ordem dos 2350 milhões.

2. Mas, se os problemas da produção e do transporte eram, na realidade, primordiais s estavam na base da obra a realizar, os objectivos económicos e sociais a atingir eram, contudo, mais vastos e não seriam alcançados sem o correspondente desenvolvimento das, actividades que têm a seu cargo a distribuição da electricidade.
Com efeito, a distribuição é o indispensável complemento da produção e do transporte. É através das redes de distribuição que a energia eléctrica, gerada nos grandes aproveitamentos hidráulicos e, em seguida, transportada até aos principais centros de consumo pelas linhas da rede primária, há-de ser posta à disposição da grande massa da população, em condições de a poder servir e de contribuir directamente parca a elevação progressiva do nível geral de vida.
É, portanto, necessário sincronizar a expansão das redes de distribuição com as realizações da produção e do transporte, já em pleno desenvolvimento.
Pelo que respeita à grande distribuição, o Decreto-Lei n.º 39 430, de 24 de Dezembro de 1953, definiu as modalidades do auxílio a prestar pelo Estado, integrando-as no esquema jurídico da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, que aprovou o Plano de Fomento. Encontram-se em estudo alguns diplomas legislativos de ordem geral, destinados a regulamentar o exercício da actividade da grande distribuição e a tornar possível a revisão dos cadernos de encargos das actuais concessões, conforme determina a base XVIII da Lei n.º 2002. Trata-se de anataria vasta e delicada, que exige minucioso exame e atenta ponderação; mas, uma vez publicados esses diplomas, espera-se colocar a grande distribuição em condições de poder acompanha sem desfasamento o ritmo de progresso da produção é do transporte e de desempenhar satisfatoriamente a missão que a lei lhe atribuiu.

3. Com isso, porém, não fica ainda resolvido o problema da electrificação nacional. Se à grande distribuição cabe levar a energia eléctrica a todos os concelhos e servir a grande e média indústria, a função de a pôr no alcance de todos, na habitação, na escola, na pequena oficina, em todos os locais de trabalho, per-