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25 DE FEVEREIRO DE 1955 365

curso não poderiam deixar de repudiar por lesiva dos seus interesses e da sua organização, sem que acarretasse, como contrapartida, benefícios para a economia nacional.
E que assim também o compreendeu o Governo está a atestar o facto de se ter juntado à proposta do referido Grémio um memorando (aditado dos apêndices A e B), formulando dúvidas e objecções que, afinal, o alto critério da Câmara Corporativa, pelas suas secções de Transportes e turismo e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Obras públicas e comunicações), tão bem soube esclarecer e definir no seu douto parecer.
Não parece bem aos signatários, como neste caso, que sejam presentes ao Governo problemas, e propostas, para eles, soluções contrárias aos interesses dos agremiados, com organização própria, sem se ouvir estes, ou sem que se esteja identificado com os mesmos problemas, como ficou largamente demonstrado nas páginas do referido n.º 24 das Actas da Câmara Corporativa.
Excelência: os signatários, industriais de transportes de mercadorias em camionagem de longo curso, manifestando à Câmara Corporativa e ao Governo o seu reconhecimento pelas premissas que é legítimo supor resultem do aludido parecer - em ordem à satisfação das justas aspirações da indústria, magistralmente referidas nas respectivas conclusões -, rogam a V. Ex.ª se digne mandar testemunhar aos ilustres Procuradores dessa Câmara, que tão bem souberam interpretar os anseios desta actividade, o seu melhor apreço de gratidão.
Apresentando a V. Ex.ª as melhores homenagens, subscrevem-se respeitosamente.
A bem da Nação.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 1955. - Seguem-se várias assinaturas.

RECTIFICAÇÃO

Ao parecer n.º 14/VI (Convenção Cultural Luso-Britânica). Nas Actas da Câmara Corporativa n.º 35, de 19 de Fevereiro de 1955, a p. 359, col. 2.ª, l. 60.ª, onde se lê: «Commission», deve ler-se,: «Committee».

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA