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1000 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 98

comemorativas e de procurar obter maior economia no custo da impressão.
A orientação acima referida está. concretizada noa seguintes diplomas:

Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950 (artigo 13.º)
Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951 (artigo 11.º)
Lei n.º 2059, de 29 de Dezembro de 1952 (artigo 10.º)
Lei n.º 2067, de 28 de Dezembro de 1953 (artigo 11.º)
Lei n.º 2074, de 28 de Dezembro de 1954 (artigo 12.º)
Lei n.º 2079, de 21 de Dezembro de 1955 (artigo 13.º)

54. Anuncia-se agora um novo passo em que se procurará conhecer o interesse de cada uma das actuais publicações, bem como o seu destino. O objectivo, como se esclarece no relatório da proposta, é o de conseguir uma mais perfeita coordenação das publicações, de modo a torná-las mais adequadas aos fins a que se destinam, elevando o nível de umas, evitando repetições desnecessárias em outras, uniformizando o critério que deve presidir à escolha da sua forma, natureza e apresentação.
Esta Câmara congratula-se por não ter sido a redução do custo o motivo determinante dos estudos cuja realização se torna agora pública. É que -e têm-se em mente, de modo particular, as publicações de carácter cultural- a situação actual, longe de consentir a realização de economias, reclama com relativa urgência uma correcção ascendente de verbas. A não ser assim, é bem possível que muitas delas se inutilizem relativamente às finalidades que lhes competia servir. E não se esqueça que em numerosos casos tais publicações, além de constituírem uma projecção natural do ensino, servem, para despertar iniciativas, suscitar o sentimento de responsabilidade e, inclusivamente, para se avaliar do nível cultural de um povo.
Avançadas estas considerações, a Câmara Corporativa nada tem a opor à substância do artigo 11.º da proposta, não obstante entender que a sua redacção pode ser melhorada.

IV Saúde pública

ARTIGO 12.º

«No ano de 1957 o Governo continuará a dar preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento de um programa de combate à tuberculose, para cujo fim serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as verbas consideradas indispensáveis».

55. Reserva a proposta em análise justificado destaque ao problema sanitário-social da luta contra a tuberculose e dá conta o relatório que a precede dos esforços desenvolvidos, sobretudo a partir de Outubro de 1955, para a recuperação de certo atraso que neste domínio notavam, quer a opinião pública, quer os círculos médicos e assistenciais mais qualificados.
O nosso país continua a apresentar uma taxa específica de mortalidade por tuberculose realmente muito pesada: foi em 1954 de 61,5 óbitos por 100 000 habitantes e subiu em 1955 para 62,9. Impunha-se, naturalmente, uma acção. ordenada que assegurasse execução suficiente à Lei n.º 2044, publicada ia em 20 de Julho de 1950.
É portanto, com o maior agrado que esta Câmara toma conhecimento de que em 1955 foi programado e sujeito a planificação financeira o esforço a desenvolver neste importante sector da saúde pública. Não faltou o Ministério das Finanças com o seu apoio generoso (o aumento global das dotações da luta contra a tuberculose, de 1955 para 1956, foi de 35 322 contos), muito havendo a esperar do trabalho agora iniciado e do propósito que o Governo reitera, em termos particularmente significativos, de executar sistematicamente e sem hesitações um programa de acção sanitária contra tão terrível flagelo.

56. Em estreita ligação com este encontra-se o problema da assistência hospitalar geral. Neste domínio o caminho andado desde a publicação da Lei n.º 2011, de 2 de Abril de 1946, particularmente quanto à construção de novos edifícios e aperfeiçoamento do equipamento hospitalar, é francamente alentador. índices seguros desse progresso dão-nos especialmente os Hospitais Escolares de Lisboa e Porto, este em adiantada fase de construção, e o fecundo desenvolvimento do programa de hospitais sub-regionais. Assim, cerca de 50 por cento dos concelhos têm resolvido satisfatoriamente, por obra do Estado e das Misericórdias, o seu problema local de instalações e equipamento hospitalar.
Falta, porém, um esforço decidido no que respeita à construção e equipamento dos hospitais regionais, esforço, aliás, já iniciado e que se espera levar a cabo no mais curto prazo possível. E falta ainda, quer nos novos hospitais, quer nas antigas unidades hospitalares, uma profunda reorganização de serviços, que se vai tornando inadiável.
Mas o problema hospitalar geral, pela magnitude das somas que envolve, deve começar por ser resolvido no plano financeiro. Tendo o Estado uma função meramente supletiva neste sector, importa criar condições que tornem possível a aplicação efectiva do Decreto-Lei n.º 39 805, de 4 de Setembro de 1954. Para tanto, há que tomar providências no sentido de dotar as câmaras municipais com os meios financeiros indispensáveis para cumprirem com rigor e prontidão as suas obrigações legais neste importante sector; há que colocar o seguro comercial em situação regulamentar que o obrigue a assumir satisfatoriamente o custo cada vez mais pesado da assistência hospitalar; há, enfim, que acabar com a anomalia de o seguro social não cobrir as despesas com esta modalidade em relação aos seus beneficiários, promovendo-se a necessária coordenação da previdência, com a assistência.

57. O problema do pessoal de enfermagem, encontrando-se na base, não só da assistência hospitalar, como ainda de qualquer outra modalidade de assistência sanitário-social, reveste-se entre nós de particular acuidade.
Em inquérito organizado pelos serviços competentes chegou-se à conclusão de que o País dispõe apenas de 7006 profissionais de enfermagem, incluindo-se neste número enfermeiras e auxiliares diplomadas, profissionais com simples prática registada e uma boa soma de ilegais. Feitas as deduções, o número de verdadeiras enfermeiras não ultrapassava 2495, bastando, para se avaliar do seu significado real, equacioná-lo com a actual população portuguesa e acrescentar que a proporção hoje reputada desejável é de l enfermeira para 500 habitantes.
Na base desta situação de facto, depara-se com a insuficiente produção das escolas de enfermagem actualmente existentes, com o número reduzido destas escolas, com o próprio método de preparação, que se não orienta num sentido polivalente, com a falta de pessoal técnico