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5 DE DEZEMBRO DE 1906 1003

portuguesa. O fenómeno reflecte-se com particular intensidade no grau de bem-estar de que essa população desfruta, nas importações que nos obriga a realizar (e, portanto, na nossa posição económica internacional) e ainda, o que não é de somenos importância, na limitação que impõe ao mercado natural das indústrias. Aumentar a produtividade agrícola significa, pois, possibilitar uma elevação do teor de vida da nossa gente, reforçar a posição externa do Pais e emprestar ao processo de desenvolvimento económico um poderoso elemento de autopropulsão.

64. A área de cultivo não poderá Hoje ser muito acrescida; é contudo manifesto que poderá melhorar-se bastante a sua capacidade para produzir alimentos. Nestes termos, tudo aconselha a que seja concedida franca prioridade aos investimentos, que tendam a aumentar os rendimentos por hectare.
Sendo o Pais relativamente pobre em capitais e também reduzida a sua capacidade de absorção deste factor da produção, não se vê nenhum outro investimento que seja susceptível de proporcionar maior rendimento num futuro imediato.
Independentemente mesmo de :uma reforma da estrutura agraria existente, é difícil imaginar de quanto poderia ser aumentado o rendimento do lavrador mediante uma generalização de pequenas obras de hidráulica agrícola, da semente melhorada e seleccionada, do uso tempestivo de insecticidas e fungicidas, da melhoria do sustento do vegetal pelo emprego de fertilizantes adequados, de práticas elementares no combate à erosão, da constituição, em moldes cooperativos, de parques de equipamento adequado às características particulares de cada região, da introdução de novas variedades de plantas e raças animais.
Repare-se que, em regra, este tipo de investimento, para além do reduzido coeficiente capital-produção que apresenta, reflecte-se imediatamente na procura.
Não subtraindo grandes capitais aos outros empreendimentos e assegurando-lhes condições de mais fácil colocação para os seus produtos, ele mostra-se particularmente indicado quando se tenta quebrar o conhecido circulo vicioso da pobreza.

65. A assistência técnica é, em última análise, uma forma de aumentar a capacidade de absorção de capital por parte de uma economia ou sector económico. Cabe-lhe, em primeiro lugar, a missão de difundir uma técnica nacional ou nacionalizada, isto é, particularmente adequada ao condicionalismo económico do meio onde vai ser aplicada. Isto equivale a dizer que ela pressupõe, não apenas um conhecimento rigoroso do local onde a produção agrícola se há-de desenvolver, mas ainda centros de investigação particularmente activos.
Mas, se quisermos realmente ajustar a produção agrícola às possibilidades do meio e às necessidades da população, a assistência técnica tem uma outra missão, muito mais vasta e difícil, a cumprir. Deparando com obstáculos sociais e atrasos culturais, ela terá de despertar no rural o desejo de uma vida melhor e de o convencer, sem margem para qualquer dúvida, de que a solução não está na conservação da rotina, mas sim na aceitação dos progressos técnicos.
O técnico agrícola do futuro -já alguém o disse - terá de sentir o pulsar das populações rurais, viver o seu ambiente; deverá servir todas as classes e condições de homens; será o orientador e servidor da comunidade rural. Precisará de ganhar a confiança da população, porque os agricultores de qualquer país desconfiam sempre que alguém, que não tenha nascido na lavoura, seja capaz de lhes ensinar qualquer coisa acerca do que tem sido o seu trabalho de toda a vida.

66. O artigo em exame prevê a intensificação da assistência técnica, mediante a ampliação, coordenação e fiscalização dos centros de extensão agrícola. Supõe-se que o facto contende com a própria orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, implicando profunda remodelação da sua actual estrutura. Não podendo esta Gamara apreciar o problema em toda a sua amplitude, até porque se desconhece o pensamento do Governo, o seu exame não pode deixar de ser extremamente sucinto. Ela limitar-se-á, por isso, a algumas considerações acerca das vicissitudes por que entre nós tem passado a assistência técnica à lavoura.

67. Tal como foi concebida e organizada pelo Decreto-Lei n.º 27207, de 16 de Novembro de 1936, a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas era formada por um conjunto de organismos ligados entre si, de cuja actividade deveriam resultar a criação e a constante vulgarização das técnicas de cultivo, assim como um estado de permanente actualização dos técnicos ao seu serviço. Como fulcro de toda a organização, havia a Estação Agronómica Nacional, depois estações especializadas e por último as estações agrárias, com os seus postos fixos e móveis actuando na periferia.
Tratava-se, como é fácil ver, de uma organização essencialmente técnica, assentando na ideia de que o progresso na agricultura há-de resultar da investigação criadora e das técnicas devidamente assimiladas pela massa dos produtores. E pensava-se que com esta orgânica, aliada à disponibilidade de uma carta dos solos e de uma carta agrícola, a Direcção-Geral ficaria habilitada a elaborar e executar planos de assistência técnica.

68. Outra concepção ou método -à falta de organismos que possam constituir ponto de apoio e fonte de energia de qualquer acção de fomento- consiste em procurar um objectivo de realização imediata e mobilizar para isso a boa vontade dos produtores, criando, para tanto, condições económicas favoráveis e meios de propaganda adequados. São as chamadas «campanhas» de produção - movimentos de sua natureza limitados e transitórios- servidas pelas chamadas «brigadas» agrícolas.
São dois sistemas e formas de actuação completamente diferentes. O primeiro trabalha de harmonia com a aptidão própria das regiões e zonas agrícolas e fia das instituições agrícolas criadas e do seu funcionamento a garantia da máxima eficiência técnica e rendimento. O segundo tem o sen quê de improvisação e, por meritórias que sejam as «campanhas» e «brigadas», elas não constituem a forma normal e conveniente da organização dos serviços agrícolas de qualquer país, revelando, em última análise, apenas falta ou deficiência de organização.

69. Decorridos vinte anos após a publicação do Decreto-Lei n.º 27 207, muito pouco se pode fazer do que nele se previa, continuando, por isso, a Direcção-Geral estruturada com base nas «brigadas», cujas características e insuficiência técnica foram já apontadas.
Fica-se assim na dúvida sobre se os objectivos que agora se pretende alcançar com a ampliação e coordenação dos centros de extensão não poderiam ser igualmente atingidos com a plena execução daquele decreto. Nem se sabe, igualmente, se, porventura, não seria preferível a criação de um menor número de centros, bem equipados em material e pessoal e dispondo de meios bastantes para repetidas deslocações dentro da sua área.
Aliás, o estreitamento da rede de assistência técnica à lavoura, numa base concelhia ou quase concelhia, poderia ser conseguido mediante a obrigatoriedade de os