1008 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 99
Esse, pois, o fundamento da criação do Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial, que a presente proposta de lei tem em vista.
2. A investigação e a assistência tecnológica industrial realizam-se, normalmente, no estrangeiro por algum dos seguintes meios:
Organizações privativas dos próprios industriais ou suas associações; Universidades e escolas;
Fundações e outras instituições de feição científica ou técnica e de carácter privado;
Organizações ou estabelecimentos especialmente criados pelo Estado.
Na maior parte dos países industrializados é, em geral, a indústria que se encarrega de promover, directa ou indirectamente, e de suportar financeiramente o principal esforço de investigação científica e a assistência tecnológica indispensável ao seu aperfeiçoamento e defesa contra a concorrência.
E exemplo bem expressivo dessa orientação a indústria americana, não só pelo alto nível atingido pelos serviços privativos de investigação e assistência científica das suas grandes organizações industriais, como pelo largo intercâmbio de relações e auxílios que mantém com as diversas Universidades e escolas, como ainda pelo estímulo e clima particularmente favoráveis à fundação e desenvolvimento de instituições, como as Fundações Mellon, Armour e Batelle, particularmente especializadas e criadas com vista ao apoio técnico às pequenas unidades e empresas.
A extensão e complexidade dos problemas científicos e técnicos com que a indústria de nossos dias item de, cada vez mais, contar,, os onerosos investimentos e especializações que o seu estudo exige e, sobretudo, a premente necessidade de uma eficiente articulação de esforços reclamada pela economia moderna fazem com que os diversos governos, mesmo nos países mais industrializados, intervenham e se preocupem crescentemente com as questões do financiamento, planificação e execução das tarefas ligadas à investigação e extensão científico-técnica às suas indústrias.
A forma como essa intervenção se estrutura varia, como é natural, de país para país, verificando-se, porém, em todos eles uma preocupação dominante: a de que da mesma não resulte qualquer subestimação das possibilidades criadoras, das iniciativas individuais ou a restrição inconveniente da liberdade de investigação e respectivo ensino.
Daí, portanto, a diversidade de orientações seguidas na matéria, e que vão desde a franca preferência pelo simples estímulo das organizações privados e universitárias - como nos Estados Unidos da América do Norte, em que, mesmo assim, já em 1951 um de cada quatro diplomados com cursos científicos ou técnicos se dedicava à investigação - até às planificações, totalitárias, de tipo colectivista, passando por soluções intermediárias de vários graus, como em Espanha, Inglaterra e França. Nestes países, com efeito, independentemente do auxílio às Universidades e iniciativas privadas, o Estado não se dispensa de alinhar, com os seus serviços e laboratórios privativos, na grande falange de instituições que se dedicam ao estudo das investigações de interesse para o desenvolvimento industrial. O Patronato Juan de la Cierva de Investigación Técnica, o Department of Scientific and Industrial Research e o Centre National de Ia Becherche Scientifique constituem elucidativa exemplificação do facto.
Não existe, portanto, propriamente uma mesma solução para o problema em causa. Cada país a encara segundo as peculiaridades económicas, sociais e até psicológicas que lhe são próprias. E não admira que assim seja, porque, como se acentua num trabalho comparativo recente, da O. E. C. E. sobre à Organização da Investigação na Europa, nos Estados Unidos e no Canadá, o que importa acima de tudo é que as estruturas e os programas de investigação aplicada à indústria correspondam verdadeiramente às suas necessidades e às da Nação, em que aquela logicamente se deve integrar.
3. Porque os recursos não abundam enfare nós ou porque, fruto de um arreigado espírito individualista e por falta de uma larga tradição industrial que outros povos já possuem, parte importante da indústria portuguesa resiste ainda, por vezes, às inovações bruscas, sobretudo no campo da ciência e da técnica, impõe-se caminhar com prudência, procurando alcançar-se sob a égide paternal de uma instituição não lucrativa e a garantia de um sigilo e neutralidade completas de um serviço oficial, aquele clima de confiança e compreensão indispensável ao estímulo e criação das iniciativas individuais fecundas, que verdadeiramente se desejam incentivar e desenvolver, mais do que dirigir.
Longe, por isso, do espírito deste diploma criar a ideia de uma investigação científica ou tecnológica puramente oficial, com as grandiosas dotações em meios materiais e quadros de pessoal que organizações similares estrangeiras já possuem.
Tal não o consentiria a modéstia dos nossos recursos, a dificuldade de formação e recrutamento rápido dos especialistas necessários e a própria maneira de ser dos industriais, cientistas e técnicos portugueses.
São por isso bem mais simples e limitadas, mas não menos relevantes, as ambições da presente proposta de lei: criar sobretudo o primeiro grande núcleo de boas vontades e condições indispensáveis à expansão rápida de todos os valores e iniciativas científicas e técnicas de interesse para a indústria, onde quer que elas se encontrem - nas Universidades, nas fábricas, nos serviços oficiais, na própria massa geral dos técnicos e cientistas-, que queiram verdadeiramente empenhar-se na luta por um Portugal melhor, através da sua indústria.
Por tal razão, muito intencionalmente se procurou dar ao Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial aquela feição de autonomia, a universalidade de colaborações e de temas de estudo - continentais ou ultramarinos- e a total isenção de espírito de lucro que facilmente se pressente em toda a estruturação do presente diploma básico. Por isso se confia em que, conjuntamente com outras providências já em estudo ou em curso, o Instituto a criar venha u constituir, se bem compreendido no seu espírito e intenções, um valioso e decisivo instrumento do progresso industrial do País, numa época em que o saber e a organização são considerados dos capitais mais preciosos ao serviço das nações.
4. Nestes termos, o Governo tem a honra de apresentar à Assembleia Nacional a seguinte
Proposta de lei
BASE I
Será criado no Ministério da Economia o Instituto Nacional de Investigação, Tecnologia e Economia Industrial (I. N. I. T. E. I.), dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
BASE II
O Instituto tem por objecto fomentar, promover, coordenar e orientar superiormente, te a acção de assis-