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25 DE JANEIRO DE 1957 1033

base IV, pode dizer-se que abrangem tudo quanto à indústria em geral se reporta, quer no aspecto científico e tecnológico, quer ainda no que respeita à política e à economia industrial do País. Além do gigantismo a que isso havia de conduzir, resultaria inconveniente sobreposição de atribuições em relação a outros serviços existentes dentro e fora do próprio Ministério da Economia.
Bastaria para demonstrá-lo recordar algumas disposições do Decreto-Lei n.º 36 935, de 24 de Junho de 1948, que criou a Direcção-Geral dos Serviços Industriais e fixou nos seguintes termos os seus objectivos:

Art. 2.º Situam-se na competência da Direcção-Geral dos Serviços Industriais todos os assuntos referentes às indústrias transformadoras nos pontos de vista económico, técnico ...

Art. 8.º Incumbe à 2.º Repartição:

Promover os estudos necessários acerca da possibilidade técnica e económica dos empreendimentos industriais de maior interesse para a economia nacional;
Propor a nomeação das comissões encarregadas de proceder a estudos de reorganização industrial e orientar superiormente o seu trabalho ;
Propor as regras a que deve obedecer a aprendizagem e a renovação da mão-de-obra especializada e orientar a acção dos organismos e empresas nesta matéria.

Mas há mais:
- O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38 838, de 21 de Julho de 1952, confere ao Conselho Superior da Indústria competência para:

Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da indústria e sua coordenação com as restantes actividades nacionais;

Informar sobre inquéritos, estudos ou pareceres efectuados pelos serviços do Ministério da Economia que visem a fixar doutrina de carácter geral sobre os diversos ramos da indústria transformadora;
Propor ao Governo os estudos ou medidas destinados a valorizar as indústrias existentes ou a fomentar a instalação das que se julguem viáveis;
Estudar e propor soluções sobre a estabilidade e desenvolvimento da produção industrial e reflexos que nela possa ter a evolução dos mercados externos.

A Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos tem laboratórios e está montando oficinas para orientar os concessionários mineiros, cabendo-lhe ainda superintender e fiscalizar as indústrias exploradoras de pedreiras.
A Direcção-Geral dos Combustíveis cabe: estudar a utilização dos produtos nacionais que possam ser utilizados como combustíveis ou seus derivados; estabelecer as normas a seguir para economia do consumo de combustíveis; proceder a análises, ensaios e estudos semi-industriais de combustíveis, seus derivados e substitutos, assim como da sua aplicação e utilização.
Entre os organismos oficiais de investigação aplicada referidos no número antecedente diversos são aqueles que têm por missão o aperfeiçoamento de fabricos e a preparação técnica de pessoal - Estação Vitivinícola da Beira Litoral e Postos Vitivinícolas da Régua e de Dois Portos; Estação de Lacticínios; Estação de Cultura Mecânica; Estação de Olivicultura;
Estacões de Experimentação Florestal do Pinheiro Bravo e do Sobreiro e Eucalipto; Laboratório Nacional de Engenharia Civil; Junta de Energia Nuclear, e, embora indirectamente, o próprio Instituto de Alta Cultura.
Não se afigura, pois, prudente saltar por cima de todas estas instituições, conferindo ao novo departamento a criar competência que se sobreponha à daqueles - mesmo quando, como o Laboratório de Engenharia Civil s o Instituto de Alta Cultura, dependem de outros Ministérios.
E natural que a ideia de atribuir ao novo organismo o vasto âmbito de competência previsto na proposta de lei em apreciação resulte do anseio de melhorar ou intensificar serviços que se não consideram suficientes. Julga-se, porém, que o caminho razoável não será esquecer o que existe e tudo fazer de novo, mas antes investigar por que não é perfeito o que deveria sê-lo: se é falta de organização adequada, de dinheiro ou de pessoas - e actuar em conformidade.
No que se refere ao inconveniente que resultaria da duplicação de laboratórios e centros de estudo terá o caso remédio desde que se acentue, ainda mais claramente, no projecto de lei em estudo que a ela se deverá fugir, recorrendo, sempre que possível, o novo organismo, para os trabalhos técnicos de que carecer, aos centros e. laboratórios já existentes e em funcionamento.
Parece, porém, à Câmara Corporativa dever evitar-se toda e qualquer sobreposição de competência em matéria de natureza económica geral, pois, além das complicações burocráticas que daí resultariam, de modo nenhum convém agregar a funções técnicas, para mais de consulta e orientação tecnológica de empresas particulares, atribuições daquela natureza, que melhor cabimento têm em serviços de índole diferente do próprio Ministério da Economia. Pensa-se que só assim poderá o novo organismo vir a conquistar a confiança daquelas empresas, mediante a certeza de que quando lhes submeterem os seus problemas estes só serão considerados sob o ponto de vista técnico puro, com aberto espírito de colaboração no sentido da sua mais perfeita resolução dentro das conveniências individuais dos interessados.
É evidente que, tratando-se dum organismo oficial, os elementos por ele colhidos poderão, quando solicitados, chegar ao conhecimento dos restantes serviços aos quais caiba intervir na preparação de planos de fomento e no sempre melindroso campo do condicionamento industrial. Mas não há vantagem alguma em deixar consignada esta possibilidade no texto do diploma, pois ela resulta naturalmente da coordenação interna dos serviços do Ministério da Economia.
Além das razões expostas, ainda outra milita no sentido da restrição de atribuições do instituto a criar: a conveniência de se começar mais modestamente, para evitar o risco de uma falta de êxito inicial, pois uma vez criado ambiente de descrédito difícil ou impossível será o organismo voltar mais tarde a alcançar o prestígio de que carece para poder vingar - e quanto mais _ extensas forem as suas atribuições no princípio da sua vida maiores dificuldades encontrará em se impor no complexo e delicado campo de actividade a que se destina. Mais tarde, firmados os seus créditos, a todo o tempo será tempo de ampliar-lhe a competência, de acordo com o que a experiência vier a aconselhar.
Em relação a este problema convém citar de novo o exemplo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, lembrando que o segredo do seu êxito em tão curto prazo de tempo reside sem dúvida no facto de ter tido como embrião o pequeno Centro de Estudos de Engenharia Civil, que, sob os auspícios do Instituto de Alta Cultura,