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758 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 67

Responde-se pela afirmativa, pela dificuldade de coexistência de duas fiscalizações sobre actividades regidas pelas mesmas normas e porque se julga que unificando a orientação superior das técnicas desportivas se podem atenuar os inconvenientes do profissionalismo. Aliás, as questões da disciplina do trabalho não são da competência do Ministério da Educação Nacional.

2. Mas a principal razão que leva o Governo a manter neste Ministério a fiscalização técnica das actividades desportivas é o facto inegável de elas se terem integrado nas culturas ocidentais, invadindo todos os meios sociais.
Como elementos de uma cultura, necessitam elas de ser cuidadosamente seleccionadas e depuradas por forma a delas destacar, para a transmissão aos jovens, os possíveis valores que encerram.
Daí também o cuidado que o desporto tem merecido ao Estado, no sentido de o defender, moralizar e auxiliar, procurando colocá-lo, em lugar próprio, na escala dos interesses nacionais. De resto, as virtudes, a grandeza e a força do desporto não estuo em causa, qualquer que seja a faceta por que se encare, e tanto assim é que a Administração tem de estar sempre atenta a defesa dos seus princípios, à sua orientação e até, eventualmente, às suas mutações.

3. Como já se disse, a transformação das exibições de praticantes do desporto em espectáculo pago levou a resvalarem do amadorismo porá o profissionalismo algumas modalidades desportivas. Acompanhando tal modificação, houve natural evolução de algumas regras do jogo, incluindo, especialmente, as que dizem respeito à própria participação do praticante.
Embora muitos deles se tenham mantido felizmente com as características muito dignificantes de puros amadores, a verdade é que, naquelas modalidades que maiores paixões despertam, mais público chamam a mais dinheiro movimentam, os praticantes respectivos, afinal os dadores do espectáculo, não puderam deixar de se profissionalizar, na sua generalidade, e a tal ponto que, em muitos casos, vivem e sustentam-se dessa actividade.
Assim acontece em toda a parte e, naturalmente, entre nós. As actividades desportivas profissionais, ainda que discutidas na sua designação, na sua essência ou na elevação dos seus predicados, são realidades que têm de reconhecer-se e regularizar-se.
Não será até descabido registar que a participação de profissionais nas actividades desportivas levou ao aperfeiçoamento de muitas das suas técnicas.
O reconhecimento do profissionalismo desportivo não representará, no entanto, mais do que a necessidade de uma regularização, na medida em que ao Estado, sob o ponto de vista gimnodesportivo, mais tem de interessar, por força, a prática do desponto como meio de revigoramento do corpo, do que a realização dê simples espectáculos para entretenimento dos povos. Não é que este aspecto da questão seja indiferente, mas, sem embargo da sua importância e até do seu interesse, deverão considerar-se principalmente, em nome dos princípios desportivos, aqueles que continuam, a praticar desporto por prazer e para seu bem-estar físico ou moral e, portanto, a praticá-lo na sua acepção mais pura e perfeita.

4. Verifica-se que em todo o Mundo as actividades desportivas evolucionaram no sentido de admitir a existência dos atletas amadores e dos praticantes profissionais. Desde que assim é, importa legalizar a situação e fazer da distinção entre amadorismo e profissionalismo a linha mestra da nova regulamentação.
Seguindo a orientação desenhada noutros países, não pode, ainda, deixar de se considerar, ao lado dos profissionais, uma terceira categoria: a dos não amadores. São elementos que, embora recebam algumas compensações materiais pela sua actividade desportiva, não podem ser considerados verdadeiros profissionais, pois aquelas são manifestamente insuficientes para constituírem base de sustentação da sua vida.
A realidade diz que a existência de um verdadeiro profissionalismo implica, nas respectivas modalidades, o aparecimento de praticantes que recebem pequenos subsídios materiais, com carácter de regularidade e permanência. Além disso, poderão admitir-se outras formas de compensação que levem sempre a considerar-se necessário distinguir os seus beneficiários dos praticantes amadores ou dos profissionais. Sendo assim, havia que enfrentar o problema e consagrar uma categoria própria, em vez de enquadrá-los, erradamente, nos profissionais ou nos amadores.
O reconhecimento dessa categoria, aliás internacionalmente consagrada, não briga, de qualquer modo, com a distinção que se pretende fazer entre praticantes profissionais e desportistas amadores, pois, pelo contraído, é lhe até indispensável. Na verdade, só será possível restituir, com seriedade, o amadorismo ;i sua acepção mais perfeita, dentro da natural evolução dos seus próprios conceitos, se forem devidamente qualificados, em categoria distinta, aqueles que, não sendo verdadeiros profissionais, recebem, no entanto, algumas compensações materiais pela sua actividade desportiva.
Sem prejuízo do que estiver estabelecido nas regras das várias federações internacionais, convirá, no entanto, fixar expressamente que não serão consideradas compensações materiais, não levando, por isso, os atletas a perderem a sua qualidade de amador, o simples facto de receberem equipamento para a prática da modalidade ou serem pagos da despesa de transporte e estada ou ainda serem reembolsados dos salários perdidos quando em digressão. Assim, na verdade, não podia deixar de ser, na medida em que as exigências da actividade desportiva, o desenvolvimento e expansão do desporto implicam, para os atletas amadores, uma série de obrigações a que eles não podem eximir-se, mas que também não devem suportar.

5. Outro aspecto que, também, tem de estar sempre presente é o da delimitação, tanto quanto possível, do âmbito do profissionalismo. Dentro dessa orientação, procurou-se ir ao encontro das realidades e, portanto, entendeu-se, para já, que somente certas modalidades desportivas - o futebol, o ciclismo e o pugilismo - poderiam ter praticantes profissionais ou não amadores e as outras - todas as outras - seriam rigorosamente praticadas por amadores.
De resto, procedendo-se assim, não se fez mais do. que consagrar o que a prática indicava, porquanto, declaradamente, só os praticantes desportivos daquelas modalidades têm recebido remunerações.

6. As relações dos praticantes profissionais com associações desportivas, como é o caso dos futebolistas ou ciclistas, ou mesmo com outras entidades, como é o caso dos pugilistas, serão sempre objecto de acordo escrito, o qual deverá ser registado obrigatoriamente nas respectivas federações nacionais.
E o registo dos acordos que marcará normalmente o início da condição de profissional, embora, para todos os efeitos e na sua falta, o mesmo tenha de corresponder sempre à primeira remuneração pelo exercício da actividade desportiva.